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Atuação do advogado público municipal

               Hercília Maria Procópio Portela

              A partir da Constituição Federal de 1988, o Município passou a ser um ente da Federação, com autonomia e competências próprias, muitas vezes com responsabilidades maiores do que o Estado e a União, uma vez que é nas cidades que as pessoas vivem, trabalham e necessitam de políticas públicas. Desta forma, a Carta Magna representou uma ruptura na organização dos serviços jurídicos. Antigamente, as atividades que hoje são funções dos procuradores municipais eram exercidas pelo Ministério Público. A advocacia pública não existia enquanto carreira constituída, mas se transformou em peça essencial nas discussões e efetivação das ações necessárias para garantir a competência e a autonomia dos Municípios.

               No entanto, apesar da importância deste agente para o Município, a função do Procurador Municipal não é conhecida pela população como deveria, já que cabe a este profissional a defesa dos interesses não só da Administração, como dos próprios administrados. Cabe a ele atuar nos processos judiciais envolvendo o Município e suas repartições, bem como defender os interesses dos administrados, como quando ajuíza ações, por exemplo, para retirar famílias de área de risco. Além disso, cabe-lhe emitir pareceres que orientam os atos dos Poderes Executivo e Legislativo. Portanto, a atividade do Procurador Municipal tem a finalidade suprema e nobre de defender os interesses da coletividade.

               Outra função relevante do Procurador é policiar o administrador por meio de seus pareceres – que são orientações a todos que compõem a estrutura administrativa do Município. Por isso, as responsabilidades deste profissional no controle de legalidade dos atos e na garantia dos princípios da Administração Pública têm relevância destacada e merecedoras de conhecimento da população.

               Além disso, o Procurador Municipal atua na fiscalização e controle do crédito fiscal, tendo participação efetiva na esfera administrativa, com emissão de pareceres nos processos tributários administrativos.

               Assim como outros profissionais de vital importância para a população, existe a necessidade do Procurador Municipal nos quadros de carreira das prefeituras, atendendo à especialidade da função. Desta forma, é preciso desmistificar a figura do advogado no funcionalismo público, pois a independência e a autonomia no trabalho desenvolvido pelos procuradores municipais são fundamentais para que as políticas públicas sejam implementadas com lisura e correção pelo administrador. 


*Hercília Maria Portela Procópio é Procuradora Municipal e associada da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROMBH)

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