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História da AAPBH

               O exercício da advocacia junto aos entes estatais não é recente. Contudo, seu regime jurídico vem sendo delineado ao longo dos anos.
 
               No Brasil, o texto original da Constituição da República, no Título IV - “Da Organização dos Poderes”, Capítulo IV - “Das Funções Essenciais à Justiça”, Seção II, somente continha previsões relativas à Advocacia-Geral da União.
 
               O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, disposto na Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994, menos acanhado do que o texto original da Constituição da República, no §1º de seu artigo 3º já delineava os contornos da advocacia pública ao estabelecer que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.
 
               No ano de 1998 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 19, que, reconhecendo o regime próprio da advocacia pública, alterou a denominação da Seção II do Capítulo IV do Título IV de “Da Advocacia-Geral da União” para “Da Advocacia Pública”.
 
               Na ocasião, no município de Belo Horizonte, a advocacia pública era exercida por membros das carreiras de atividades jurídicas da administração direta (Procurador Municipal, Procurador Fiscal e Corregedor Municipal) e advogados públicos integrantes dos quadros das autarquias SLU, SUDECAP, Hospital Odilon Behrens e BEPREM, além da Fundação Zoo-Botânica.
 
               No ano de 2005 foram criadas outras duas fundações com quadros próprios de advogados públicos: a Fundação Municipal de Cultura e a Fundação de Parques Municipais.
 
                Em 20 de maio de 2008 foi realizada a primeira reunião entre os Advogados da SLU e da SUDECAP.
 
               Dois meses depois, em 09 de junho de 2008, os Advogados da SLU e da SUDECAP procuraram a Ordem dos Advogados do Brasil na pessoa do então Presidente Dr. Raimundo Cândido e requereram o apoio político-jurídico-institucional da OAB/MG ao movimento de valorização da carreira. O então Presidente da OAB –Seção Minas Gerais prontamente apoiou o pleito e nomeou o Advogado Público autárquico Raimundo Eduardo Ferreira Moura para integrar a Comissão de Advocacia Pública da OAB/MG.
 
               A partir daí, os advogados públicos das autarquias e fundações do município de Belo Horizonte passaram a ter representação na Comissão de Advocacia Pública da OAB/MG, participando de diversas reuniões com o Procurador-Geral do município de Belo Horizonte, Secretários Municipais e Vereadores no sentido de demonstrar a crescente evasão de advogados públicos do município de Belo Horizonte para outras carreiras, a necessidade de uma melhor organização da advocacia pública no município, um plano de carreira para os advogados de autarquias e fundações e os benefícios que tais mudanças poderia trazer para Belo Horizonte e para os cidadãos.
 
               Na gestão do Dr. Luís Cláudio da Silva Chaves como Presidente da OAB/MG, os pleitos e reuniões junto ao município foram intensificados.
 
               Em julho de 2008, o Presidente da OAB/MG compareceu a reunião na Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte e defendeu a valorização da carreira dos advogados públicos no estado de Minas Gerais e naquele município.
 
               Em 2009, a Procuradoria-Geral do Município criou uma comissão para estudo e apresentação de propostas de estruturação da carreira da advocacia pública da administração indireta do município de Belo Horizonte (vide Portaria disponível em http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1020059).
 
               No mês de maio de 2010, os advogados públicos e procuradores da SLU, SUDECAP, BEPREM e Fundação Zoo-Botânica apresentaram ao Procurador-Geral do Município minuta do projeto de estruturação da carreira da advocacia pública da administração indireta.
 
               Contudo, em 2011, após intensas negociações, fora publicada uma lei municipal que tratou apenas da uniformização da nomenclatura dos cargos de Advogado Público no âmbito da administração indireta, conferindo uma modesta melhoria remuneratória para os advogados das autarquias e fundações.
 
               Em outubro de 2012, os advogados públicos das autarquias e fundações do município de Belo Horizonte novamente se reuniram no âmbito da Comissão de Advocacia Pública Municipal da OAB/MG, contando agora com a participação de membros da Fundação Municipal de Cultura e da Fundação de Parques Municipais.
 
               A partir de então, referidos advogados constataram a necessidade da realização de um levantamento frequente dos avanços da advocacia pública no âmbito das autarquias e fundações, a utilidade da troca de experiências, a importância da constante busca da melhoria através da elaboração de diagnósticos do exercício da advocacia pública no âmbito das autarquias e fundações, a necessidade da execução de estudos relativos à carreira e da elaboração de propostas, a premência da organização de uma procuradoria, a importância da participação em fóruns municipais, estaduais e nacionais com temas relacionados à advocacia, além da necessidade do contínuo aperfeiçoamento do corpo jurídico municipal.
 
               Surgiu daí a ideia da criação de um fórum permanente de debates, que seria integrado por tais advogados e teria por objetivo fornecer, em caráter colaborativo, informações, estudos e propostas à administração do município de Belo Horizonte, à Procuradoria-Geral do Município e à Ordem dos Advogados do Brasil a fim de promover um constante aperfeiçoamento dos instrumentos necessários ao exercício da advocacia pública municipal. Foi criada, assim, a Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte (AAPBH).

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