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SANCIONADA A LEI DO MANDADO DE INJUNÇÃO


A Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte - AAPBH recebeu um alerta do Diretor de Comunicação da Associação Brasileira dos Advogados Públicos - ABRAP, Dr. João Gualberto Pinheiro Júnior, relativo à sanção do Vice Presidente da República no exercício da Presidência da República o Exmo. Sr. Michel Miguel Elias Temer.

A nota consta da rede social facebook na página da  ABRAP: https://www.facebook.com/associacaoabrap/?fref=nf

O texto, oriundo do PL 6128/2009 de autoria do ex-deputado federal Flávio Dino,  aprovado pela Câmara dos Deputados em março do ano passado e, aprovado no Senado Federal sob o n.18/2015 PLC (Projeto de Lei da Câmara)no início de junho de 2016,   fora sancionado no dia 23 de junho de 2016, sem vetos, pelo Exmo. Sr. Presidente da República.

A nova lei poderá ser instrumento importante para a Advocacia Pública e para os membros da Carreira.

Exemplo claro é o persistente desrespeito a norma constitucional prevista no art.39 da Constituição Federal que define a obrigação de adoção de regime jurídico único para os servidores públicos.


Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.      (Vide ADIN nº 2.135-4)


As autarquias Superintendência de Limpeza Urbana - SLU e Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP ainda mantém vínculo celetista com seus servidores.

A nova lei poderá incientivar o executivo e o legislativo municipal a legislar sobre o tema assim como ocorreu há anos atras com a edição da Lei 7169/1996:

Art. 271 ‑ O ocupante, em caráter efetivo, de emprego da administração direta terá transformado em cargo público, mediante opção, o emprego do qual é detentor.


A AAPBH compreende que a ausência de Leis de PLANOS DE CARREIRA ou de inserção dos advogados públicos no Plano de Carreira das Atividades Jurídicas (Lei 9.240/2006) ,  também poderá se objeto de Mandado de Injunção por se tratar de verdadeiro direito social amparado pela Constituição da República.

Tema também relevantíssimo será o DIREITO DE GREVE do servidor público.

Certamente os sindicatos e associações de servidores também estudarão a hipótese de impetrar o mandado de injunção para que seja colocado efetivamente em funcionamento a AUTARQUIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

A nova lei fora publicada no dia 04 de junho de 2016 e recebeu o número 13.300/2016.

Encontra-se já disponível no sítio eletrônico do Palácio do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13300.htm

A AAPBH parabeniza os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como o Exm. Sr. Presidente da República por este importante avanço na consolidação do Estado Democrático de Direito.



http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319627

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/06/entenda-a-nova-lei-sobre-mandado-de-injuncao


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/511221-SANCIONADA-LEI-QUE-DISCIPLINA-O-MANDADO-DE-INJUNCAO.html

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/06/01/senado-aprova-regulamentacao-do-mandado-de-injuncao-individual-e-coletivo

https://www.senado.gov.br/noticias/TV/Video.asp?v=433301



Faça abaixo o download do texto da lei sancionada.

 

Anexos:
Fazer download deste arquivo (MANDADO DE INJUNÇÃO - TEXTO SANCIONADO QUE IRÁ PARA PUBLICAÇÃO.pdf)MANDADO DE INJUNÇÃO - TEXTO SANCIONADO - PUBLICAÇÃO PENDENTE NO DOU[MANDADO DE INJUNÇÃO - TEXTO SANCIONADO - PUBLICAÇÃO PENDENTE NO DOU]433 kB

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