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PGMBH PUBLICA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 02/2016 E REGULARIZA JORNADA DE ATIVIDADE INCONSTITUCIONAL DE ASSESSOR JURÍDICO







A Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte publicou no dia 10 de maio de 2016 a Instrução de Serviço n.02/2016, buscando regularizar jornada de trabalho de cargo comissionado de  RECRUTAMENTO AMPLO de ASSESSOR JURÍDICO.


Procuradoria-Geral do Município

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PGM Nº 002/2016

 

O Procurador-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 14-A, incisos V e VI, da lei n. 9.011/05,

RESOLVE:

 

A jornada de trabalho do cargo de Assessor Jurídico é de 8 (oito) horas diárias, cumpridas internamente, nas unidades da Procuradoria-Geral do Município ou em unidade determinada pelo Procurador-Geral do Município, ou externamente.

§ 1º- A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

I - 6 (seis) horas internamente;

II - 2 (duas) horas externamente.

 

§ 2º - Em casos excepcionais, a jornada de trabalho poderá ser distribuída de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades da Administração Municipal.

 

Belo Horizonte, 09 de maio de 2016

 

Rúsvel Beltrame Rocha

Procurador-Geral do Município

 

Contrariamente ao que determina a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, os atos normativos da Ordem dos Advogados do Brasil e o REGIME JURÍDICO DA ADVOCACIA PÚBLICA a PGMBH vem mantendo 60 (sessenta) cargos comissionados de recrutamento amplo de ASSESSOR JURÍDICO.

Referidos advogados, não obstante sua formação e inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, não fizeram concurso público para exercer atividade jurídica no âmbito do Município de Belo Horizonte, ou seja, exercer atividades típicas de advogado público, seja no cargo de Procurador Municipal ou no cargo de Advogado Público das entidades autárquicas municipais.

Referidos ASSESSORES JURÍDICOS não ingressaram na PGMBH ou na administração municipal por meio de concurso público.

Vem exercendo a CONSULTORIA e ASSESSORIA JURÍDICA do GABINETE DO PGM e das SECRETARIAS  e SECRETARIAS ADJUNTAS, atividades típicas de advogado público.

Os tribunais pátrios tem maciçamente manifestado pelo não cabimento do exercício de atividades típicas da carreira de estado especial de Advogado Público por ocupantes de cargos de recrutamento amplo não integrantes da carreira. Neste mesmo sentido já se manifestaram as associações de advogados públicos das carreiras da UNIÃO, dos ESTADOS MEMBROS e dos MUNICÍPIOS. Tem sido esta uma meta do MOVIMENTO NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA e da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DA ADVOCACIA PÚBLICA.

A razão é muito simples. O Advogado Público exercer CONTROLE INTERNO DE JURIDICIDADE, sua atividade é de ESTADO mas não de GOVERNO. Havendo ocupantes de cargo comissionado de recrutamento amplo exercendo atividade de advocacia pública, clara é a NULIDADE DO ATO, uma vez que tais servidores em tese não gozariam da INDEPENDÊNCIA TÉCNICA em sua INTEGRALIDADE. Agiriam segundo a vontade do governanete ou gestor, mas não segundo seus conhecimentos técnicos e consciência, pois têm constantemente ameaçada sua permanência em tais cargos.

A estabilidade é inerente ao exercício das atividades de  ADVOCACIA PÚBLICA.

Exercer com independência técnica protege o ESTADO e ao mesmo tempo o GOVERNANTE.

Estamos em outra época. Construindo outro país e é preciso que isso se inicie desde o Município, passando pelo Estado-Membro e atingindo a União.

Caso se deseje manter ASSESSORES JURÍDICOS referidos cargos deveriam ser transformados em FUNÇÃO PÚBLICA e serem designados ADVOGADOS PÚBLICOS DE CARREIRA para exercê-las.

Nunca se viu nas outras procuraturas constitucionais: MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFENSORIA PÚBLICA, profissionais não concursados exercendo atividade de PROMOTOR DE JUSTIÇA ou DEFENSOR PÚBLICO.

Da mesma forma nunca se viu na MAGISTRATURA exercendo atividade de Juiz de Direito ocupantes de cargo comissionado.

O mesmo por óbvio não deve acontecer na ADVOCACIA PÚBLICA !

Atualmente a Procuradoria Geral do Município é o órgão jurídico que congrega o maior número de advogados públicos, 84 (oitenta e quatro) cargos de procuradores municipais. E, lamentavelmente mantém de forma inconstitucional, ilegal e irregular 60 (sessenta) cargos comissionados de ASSESSOR JURÍDICO.

Logo em seguida, o órgão/entidade que possui mais advogados públicos é a SUDECAP com 36 cargos, vindo em seguida SLU com 20, FMC com 4, FPM e FZB com uma com 2 cargos.

O Hospital Municipal Odilon Behrens também vem contrariando o sistema jurídico pátrio, mantendo em seus quadros 8 (oito) cargos de ASSESSOR JURÍDICO que deveriam ser transformados em cargos de advogado público.

A AAPBH lamenta mais este equívoco da atual gestão da PGM.

Já buscou terceirizar a Advocacia Pública através da abertura de processo de licitação modalidade concorrência para a representação judicial nas demandas trabalhistas das entidades administrativas.

Agora, de forma escancarada, publica no Diário Oficial do Município regulaização de jornada de cargo que NEM PODERIA SEQUE EXISTIR.

Lado outro, a PGMBH deixou de cumprir as seguintes promessas feitas aos advogados públicos das entidades autárquicas do município, estes sim merecedores de tratamento adequado, segundo determina o REGIME JURÍDICO DA ADVOCACIA PÚBLICA:

1- Criação da Procuradoria-Geral Adjunta das Entidades Autárquicas, integrante da PGM. Adoção do modelo AGU.
2- Nivelamento do vencimento básico e da Gratificação de Metas Judiciais Coletivas.
3- Unificação dos cargos de advogado público das autarquias e fundações públicas de direito público, otimizando a gestão.
4- Unificação do regime jurídico funcional para estatutário. Absurdamente há ainda descumprimento do art.39 da CF e também da LOMBH mantendo advogados públicos no regime celetista na SUDECAP e SLU.
5- Aproveitamento dos 3 advogados públicos da BEPREM que se encontram em disponibilidade remuneradas desde 2011, na PGM ou junto aos Procuradores Autárquicos.
6- Criação do Fundo da Procuradoria Geral Adjunta das Entidades Autárquicas.
7- Designação de membro da AAPBH para participar da Comissão que está elaborando a Lei Orgânica da Advocacia Pública do Município de Belo Horizonte.
8- Organização do Plano de Carreira dos Procuradores Autárquicos.
9- Instituição da identidade funcional do Procurador Autárquico.

A Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte - AAPBH se solidariza com a Associação dos Procuradores do Município de Belo Horizonte - APROMBH e se compromete a apoiar medidas extrajudiciais junto ao MPE, TCE e CMBH, além de medidas judiciais que se fizerem necessárias para definitivamente extinguir do âmbito da administração municipal os cargos comissionados de recrutamento amplo que de fato tem exercido atividades títpicas de advogado público, por mais que se tente negar a verdade dos fatos.

Veja abaixo a publicação no Diário Oficial do Município:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1162387

 










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