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GOVERNO NÃO ENVIOU REPRESENTANTE PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ART.48, MAS O RESULTADO DA SESSÃO FOI POSITIVO PARA O PLEITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS PÚBLICOS DE CARREIRA


Na tarde desta quarta-feita, dia 04 de maio de 2016, realizou-se uma  AUDIÊNCIA PÚBLICA junto à  COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA da CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.

Presidiu a sessão o ilustre Vereador Juninho Paim.

Participou da reunião, pelo SINDIBEL, sua vice-presidente a sra. Ilda Alexandrino, acompanhada do advogado do sindicato  Dr. Fernando Máximo.

Já o  Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDIDADOS - MG, enviou como representante o sr. Gildásio Cosenza.

A Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte - AAPBH fora convidada a particpar através dos colegas servidores públicos.

A AAPBH  enviou representantes, que acompanharam as brilhantes explanações dos servidores públicos e empregados públicos, notadamente os da FMC, BELOTUR e PRODABEL.

Entrentanto, por se tratar de pleito das carreiras ordinárias de servidores públicos, optou por não manifestar durante a sessão em respeito a ordem do dia , já que as questões que seus representantes portavam extrapolavam a pauta do art.48 da LOMBH.

Os servidores públicos efetivos e empregados públicos efetivos de outras carreiras ressaltaram a importância de se respeitar a vontade dos munícipes consagrada no art.48 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

Referido dispositivo, destacaram eles, prevê a ocupação da totalidade de cargos ou empregos de chefia e assessoramento a partir do terceiro nível por servidores de carreira das respetivas entidades administrativas e, metade dos cargos e funções de administração superior.

Os oradores complementando um a fala do outro, destacaram questões extremamente relevantes para a manutenção estatal relacionada a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento por servidores públicos e empregados públicos de carreira, dentre elas, destacaram-se como: a memória institucional que se perde a cada exoneração de servidores sem vínculo permanente com a administração, a descontinuidade da gestão, as mudanças constantes nos processos internos de execução do trabalho cotidiano, a falta de vínculo afetivo dos ocupantes de recrutamento amplo para com  a história, o progesso e a consolidação dos avanços da entidades administrativas, assédios morais, a incompetência técnica (em geral os cargos comissionados ocupados de forma ampla não são preenchidos segundo critérios de conhecimento ou mérito, mas apaniguamentos), falta de empatia com os servidores de carreira, transformação das entidades públicas em espaços privados segundo a vontade dos ocupantes de cargos comissionados, investimento em capacitação de servidores que não são de carreira, fato que constitui grave dano ao erário, entre outras questões.

Além destas questões, foi ressaltada a demora em se abrir concursos públicos para preenchimento de  cargos vagos.

Segundo os oradores, tal fato supostamente demonstraria interesse ou a tendência  no "desmonte" do serviço público transformando cargos antes ocupados por servidores de carreira em cargos comissionados, privilegiando apaniguados ou a terceirização ilegal da mão de obra.

Um dos oradores que se pronunciou destacou fato recente ocorrido na empresa pública BELOTUR: a demissão de diversos empregados públicos de carreira, sob o argumento de contenção de despesas. Referido orador destacou a incoerência da Administração que passou a preencher os mesmo empregos públicos por empregos públicos comissionados, verdadeira ofensa ao Princípio do Concurso Público.

A conclusão foi geral de todos que participavam da  audiência pública: a Administração Pública Municipal está CARENTE DE GESTÃO DE PESSOAS.

Não se tem investido no servidor público de carreira.

Não se tem capacitado o servidor público de carreira.

Capacitam apenas os ocupantes de cargos comissionados de recrutamento amplo, inclusive com viagens e cursos no exterior.

Não se tem premiado o servidor de carreira concedendo a oportunidade de ocupar os cargos de direção, chefia e assessoramento.

De tempos em tempos TALENTOS SÃO PERDIDOS para outros entes estatais ante a má gestão de recursos humanos.

Urge uma GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS MAIS COMPETENTE.

Segundo os oradores, a atual gestão da SMARH somente tem feito desmotivar o servidor, buscando formas crueis de punicação e dificultando o acesso aos direitos, como recentemente aconteceu com o quinquênio.

A AAPBH ouviu tudo atentamente.

O que se percebeu é que o pleito dos servidores públicos ocupantes das carreiras ordinárias da administração é de certa forma idêntico ao da AAPBH e de todas as carreiras da Administraçao Municipal.

Tais fatos também tem causado perplexidade nos advogados públicos. Não se pode olvidar a LOMBH !

A AAPBH entende que o art.48 não deixa dúvidas em sua redação.

Qualquer interpretação além do que está escrito não passa de sofisma ou mera retórica vazia de conteúdo.

Encerrando os trabalhos o Vereador Juninho Paim e sua assessoria se comprometeram junto à Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de Belo Horizonte e órgão de controle externo (Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) a dar andamento a todos os apontamentos feitos por todos os servidores públicos.

Estando encerrada a sessão em particular, representantes da AAPBH procuraram o Vereador que presidia a sessão, apresentaram um dossiê contendo uma compilação das normas de todas autarquias e fundações autárquicas, apontando todos os cargos existentes, destancando-se os cargos de atividades jurídicas.

Destacaram  alguns pontos importantes que precisam ser observados:

  • Respeito ao art. 48 da LOMBH (os cargos de Diretor Juridico da SUDECAP e SLU são ocupados por pessoas não integrantes da carreira de advogado público. O mesmo ocorre com o cargo de Assessor Jurídico III da Fundação Municipal de Cultura).
  • Respeito ao art. 4º , 55 da LOMBH (regime jurídico único estatutário. Até a presente data SUDECAP e SLU, autarquias, adotam absurdamente o regime celetista)
  • Envio de dispositivo identico ao art.271 da Lei 7169/96 como projeto de Lei para a aprovação pela CMBH, cumprindo a LOMBH e a CRFB (transformação de empregos públicos em cargos públicos, mediante opção do servidor público)
  • Respseito ao art.65 e art.1º do Ato das Disposições Transitórias da LOMBH (instituição da autarquia Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Servidor Público de Belo Horizonte. Desde 2011, a previdência do servidor, ao arrepio da LOMBH, tem sido gerida de forma  precária por uma Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, não obstante o conhecimento da matéria dos membros que a integram). Todas os municípios capitais dos Estados-membro tem sua previdência gerida por uma autarquia, que goza de autonomia administrativa e financeira em relação ao Governo Central.
  • Aproveitamento dos advogados públicos da BEPREM, que desde 2011 estão em disponibilidade remunerada. O Poder Judiciário já manifestou pela ilegalidade da manutenção de tais servidores em disponibilidade. Até o momento não foram aproveitados ou na Procuradoria Geral do Município ou em uma autarquia ou fundação autárquica.
  • Transformação dos 8 cargos comissionados de Assessor Juridico da autarquia Hospital Municipal Odilon Behrens em cargos efetivos de advogado público e a abertura de concurso público para provimento dos mesmos.
  • Abertura de concurso público, contendo vagas para advogado público, para compor a autarquia Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Servidor Público de Belo Horizonte.
  • Respeito, sobretudo, ao exercício da  Procuratura Constitucional da Advocacia Pública e ao Regime Jurídico da Advocacia Pública, essenciais a Administração da Justiça e ao Estado.


Não resta dúvida que a Audiência Pública foi um sucesso para todos aqueles que participaram !


Veja a notícia também no sítio eletrônico do SINDIBEL: http://sindibel.com.br/audiencia-publica-debate-cargos-hierarquicos-na-administracao-indireta/
 

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