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GESTÃO COMPARTILHADA - AAPBH FORNECE CANECA PARA SEUS ASSOCIADOS PARA EVITAR O USO DE COPOS DESCARTÁVEIS





 

A Diretoria da Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte - AAPBH, dando continuidade as ações de GESTÃO COMPARTILHADA que integram a AGENDA AAPBH, forneceu a seus associados uma caneca.

O objetivo da caneca é evitar o uso de copos descartáveis usados para água e o cafezinho.

A AAPBH convida todas associações e sindicatos de servidores públicos a adotarem esta ideia.

Além de poupar dinheiro público, trata-se de prática de sustentável sob o ponto de vista ambiental.

A AGENDA AAPBH de GESTÃO COMPARTILHADA JUNTO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONTINUA ESTE ANO !

Alguns exemplos poderão destas ações podem ser citados:

1- Ofício solicitando a continuidade no desenvolvimento da PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS MUNICIPAIS. A forma mais racional de gestão de todas as Procuradorias das Entidades Autárquicas.

2- Ofício solicitando ao Governo a uniformidade do REGIME JURÍDICO FUNCIONAL dos procuradores das entidades autárquicas municipais, nos termos do art.39 da CRFB e 55 da LOMBH: REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO .

3- Aproveitamento dos advogados público da extinta BEPREM que estão em disponibilidade remunerada desde 2011,  junto a Fundação Municipal de Cultura e não gerará  impacto aos cofres públicos.

4- Ofício solicitando a aplicação do art.48 da LOMBH junto as entidades autárquicas municipais (autarquias e fundações autárquicas). Chefias das procuradorias das entidades autárquicas devem ser ocupadas por advogados públicos de carreira.

5- Ofício solicitando a criação da CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL do advogado público, procurador das entidades autárquicas municipais. O Decreto nº 15.162, de 6 de março de 2013, institui a identidade funcional do Procurador Municipal; o Decreto nº 15.215, de 20 de maio de 2013, institui a identidade funcional do Auditor Fiscal e Auditor Técnico de Tributos Municipais do Município de Belo Horizonte; já o Decreto nº 15.233, de 11 de junho de 2013, institui a identidade funcional do Fiscal Integrado do Município de Belo Horizonte.

6- Ofício solicitando a participação no Conselho de Administração e Fiscal do RPPS dos servidores públicos (Decreto Municipal nº14. 805, de 26 de janeiro de 2012) .

7- Ofício solicitando a participação  no Comitê de Assessoramento Técnico Sindical do MBH  (Decreto Municipal nº 16.138, de 13 de novembro de 2015).

8- Ofício solicitando a criação do Fundo de Procuradorias das Entidades Autárquicas do Município de Belo Horizonte, objetivando a melhoria na infraestrutura (material permanente, livros, informadores jurídicos), capacitação do advogado público (cursos) e, por fim rateio de honorários advocatícios de sucumbência.

9- Disponibilização de seus associados para auxiliar na instituição da autarquia crianda no art. 1 do Ato das Disposições Transitórias da LOMBH,  Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social, com a incumbência prevista no art. 65 da Lei Orgânica.

 

Art. 65 - Incumbe a entidade da administração indireta gerir, com exclusividade, o sistema de previdência e assistência sociais dos servidores públicos e agentes políticos.

 

10- Continuidade e consolidação do PBH em parceria com a EVG - SMARH, alem de outras ações de qualificação técnica do servidor público.


A GESTÃO COMPARTILHADA é a marca da AAPBH.

Bucará sempre contribuir com sugestões de soluções para uma gestão qualificada das Procuradorias  Jurídicas  das Entidades Autárquicas Municipais atendendo aos Princípios da EFICIÊNCIA e ECONOMICIDADE.



 

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