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VEREADOR SÉRGIO FERNANDO PINHO TAVARES, PROTOCOLIZA SUB-EMENDA AO PL 1763/2015 E APÓS 5 ANOS DE ESPERA ADVOGADOS PÚBLICOS DA EXTINTA BEPREM SERÃO FINALMENTE APROVEITADOS

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        extraída de: www.hojeemdia.com.br (Carlos Henrique)


Faltando 3 (três) dias para a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, fato que ocorrerá no dia 18/03/2016. O novo Código de Processo Civil traz referência expressa à  Advocacia Pública em seu art.182:

Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

Antenado com este fato, o Excelentíssimo Vereador Dr. Sérgio Fernando Pinho Tavares, protocolizou sub-emenda ao Projeto de Lei Municipal 1763/2015 que tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

A sub-emenda proposta pelo Vereador, objetiva corrigir débito da administração municipal com os advogados públicos que ocupavam os cargos de advogado e procurador da extinta Beneficiência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - BEPREM.

A BEPREM fora extinta pela Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, sendo desativada através da Lei Municipal 10.362/2011.

No ano de 2011, com a desativação da BEPREM, todos os servidores públicos daquela autarquia foram aproveitados na Adminstração Direta do Município de Belo Horiozonte.

Contudo, o mesmo tratamento não fora dado aos advogados públicos ocupantes dos cargos de advogado e procurador, que foram postos em disponibilidade remunerada, nos termos do art.156, parágrafo único da Lei Municipal 10.362/2011:

Art. 156 - Ficam extintos os cargos efetivos de advogado e de procurador da Beprem.
 
Parágrafo único - Os servidores detentores dos cargos efetivos citados no caput deste artigo serão colocados em disponibilidade, nos termos do art. 41, § 3º, da Constituição da República.


Ao extinguir a BEPREM a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH criou  a autarquia  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, no art.64 e art.1º dos Atos das Disposições Transitórias:


Art. 65 - Incumbe a entidade da administração indireta gerir, com exclusividade, o sistema de previdência e assistência sociais dos servidores públicos e agentes políticos.
 
§ 1º - Os cargos de direção da entidade serão ocupados por servidores municipais de carreira dela contribuintes, ativos e aposentados, observada a habilitação profissional exigida quando se tratar de diretoria técnica.
§ 2º - Um terço dos cargos de direção da entidade será provido por servidor efetivo, eleito pelos filiados ativos e aposentados, para mandato de dois anos, vedada a recondução consecutiva.
 
§ 3º - Homologado o resultado da eleição, o Prefeito, nos vinte dias subseqüentes, nomeará o eleito e lhe dará posse.
 
§ 4º - Caso o Prefeito não o nomeie ou emposse, no prazo do parágrafo anterior, ficará o eleito investido no respectivo cargo.

ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 
Art. 1º - Fica criada a autarquia Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social, com a incumbência prevista no art. 65 da Lei Orgânica.
 
§ 1º - À autarquia criada serão transferidos todo o ativo e passivo, pessoal, patrimônio, atribuições, verbas e saldos da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que se extinguirá concomitantemente, na forma da lei.
 
§ 2º - O Poder Executivo promoverá, no prazo de cento e vinte dias da promulgação da Lei Orgânica, regulamentação da autarquia criada.
 
§ 3º - Os servidores públicos e agentes políticos municipais ficam compulsoriamente filiados ao Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social, ressalvados aqueles que, nesta data, sejam contribuintes da previdência social urbana, os quais poderão ser facultativamente filiados, na forma em que dispuser a lei.
 
Art. 2º - A autarquia municipal Hospital Municipal Odilon Odilon Behrens absorverá o pessoal a área de saúde do quadro de servidores da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, após a regulamentação do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social.
 
Parágrafo único - O Hospital mencionado no artigo, na prestação direta dos serviços de saúde que lhe competirem, dará prioridade ao atendimento dos servidores públicos municipais.

Após 5  a(cinco) anos de desativação da BEPREM até o presente momento o IMPAS não fora ativado pela Administração do Município de Belo Horizonte e, a previdência do servidor público vem sendo gerida a título precário pela administração direta através da SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, em flagrante desalinho com a LOMBH e com a tendência de todas as administrações municipais das capitais dos Estados brasileiros, onde a previdência de seus servidores é gerida por uma autarquia.

A sub-emenda do Vereador Dr. Sérgio Fernando Pinho Tavares é brilhante!

Além de corrigir os 5 (cinco) anos de débito do Município de Belo Horizonte com os advogados públicos da extinta BEPREM, busca aproveitá-los na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, instituição que cresceu muito nos últimos anos, com a gestão do Prefeito Márcio Lacerda, sob o comando do Presidente Leônidas Oliveira.

A FMC é responsável pela política pública municipal de cultura, pela prestação de serviços públicos culturais, pelas atividades de fomento ao setor cultural e artístico e, exerce poder de polícia em defesa do patrimônio cultural e dos bens culturais musealizados.

A Fundação Municipal de Cultura, instituição de proporções gigantescas, conta apenas com 4 (quatro) cargos de advogado público, sendo que atualmente somente 2 (dois) cargos estão preenchidos.

Recentemente, apenas um advogado público está atuando na FMC, em decorrência da licença a gestante de uma advogada pública, que somente retornará em setembro de 2016.

A sub-emenda propõe que sejam aproveitados na Fundação Municipal de Cultura mais 3 (três) advogados públicos renomados e reconhecidamente experientes, são eles: Dr. Jorge Moisés Júnior - OAB/MG 43.009; Dr. José Mauro Reale - OAB/MG 23.074 e Dr. Haroldo Monteiro de Sousa Lima - OAB/MG 39.667.

Outro brilhantismo da sub-emenda refere-se ao fato de que não haverá impacto financeiro para o Município de Belo Horizonte, já que referidos servidores públicos de carreira especial, encontram-se em disponibilidade remunerada. Após 5 (cinco) anos, o Município de Belo Horizonte remunerá agora pelos efetivos serviços prestados.

Parabéns ao Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares, à Fundação Municipal de Cultura e ao Município e Belo Horizonte !

A Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte - AAPBH conta com o apoio do Governo Municipal, dos Vereadores do Município,de toda comunidade jurídica e dos cidadãos de Belo Horizonte na aprovação desta sub-emenda.

Veja abaixo a sub-emenda:

 

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