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PBH LEGAL: CHEGA AO FIM A PRIMEIRA TEMPORADA - ANO 2015






 

Chegou ao fim com galhardia a PRIMEIRA TEMPORADA DO PBH LEGAL - ANO 2015.

O ciclo de palestras jurídicas parceria entre a Escola Virutual de Governo - EVG-SMARH, Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte - AAPBH e Associação dos Procuradores Municipais - APROMBH estreou em 2015 e teve grande aceitação por parte dos servidores públicos municipais.

No segundo semestre, apenas não ocorreu o PBH LEGAL de Agosto de 2015 em virtude do período de férias de muitos advogados públicos.

O eventou foi retomado em setembro de 2015, como tema "Conduta do Servidor, questões disciplinares e processo administrarivo".

Estava responsável pela palestra, a Corregedora-Geral do Município, Dra. Marina Esteve Lopes, que por motivo de luto não pode participar.

Para substituir Dra. Marianan fora convidado o Gerente de Atividades Correcionais da 2 da Comissão Disciplinar -GEACII, o também advogado, Dr. José Murilo Alves de Macedo.

O mediador do tema fora o Advogado Público, procurador da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, Dr. Felipe Dayrell Mendonça.

Antes do início da palestra, Janaína França Costa, servidora pública, gerente da Casa Kubitschek  da Fundação Municipal de Cultura - CKFMC, apresetou para os servidores e empregados públicos presentes a importância da CANDIDATURA DO CONJUNTO MODERNO DA PAMPULHA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE.

Encerrada a exposição de Janaína, Dr. José Murilo iniciou sua palestra.

Abordou de forma didática a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral do Município,  todo o trâmite do Processo Disciplinar e esclareceu pausadamente cada item do Título VIII DO REGIME DISCIPLINAR da Lei Municipal 7169/1996 (deveres, proibições, responsabilidades, acumulação, penalidades) Titulo IX SISTEMA DE APLICAÇÃO DO REGIME DISCIPLINAR (atribuições da CGM, atribuições da GTGM, Comissões Disciplinares) Titulo X DO PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE APURAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e do SUSPAD.
 

 

 



O Manual da Corregedoria está disponível em : http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=cgm&tax=48432&lang=pt_BR&pg=10926&taxp=0&

O leitor também poderá fazer o download do arquivo nos anexos ao fim desta matéria.

Já o PBH LEGAL de outubro de 2015, contou com a palestra do Gerente de Prevenção da Corrupção - GPCO, Dr. Bernardo Chalup Barone.

A mediadora fora a advogados pública, procuradora da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, Elis Bastani Ribeiro.

Esbanjando simpatia, Chalup iniciou sua palestra falando sobre a criação da nova Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI, criada pela Lei 10.586/2012,  que assim como a Corregedoria-Geral do Município, integra a Controladoria Geral do Município - CTGM, formando o chamado Sistema de Controle Interno da Administração Municipal.

Abordou a estrutura da SPCI contida no Decreto Municipal n.15.194, de 12 de abril de 2013, que tem como áreas temáticas a transparência, o controle social, a ética, a inteligência e a gestão do conhecimento.

Apontou todos os procedimentos adotados pela SPCI desde sua criação:


  • incremento da transparência pública através do " Portal da Transparência e Acesso à Informação'
  • estímulo à participação da sociedade civil na prevenção da corrupção;
  • promoção da ética e fortalecimento da integridade na Administração Pública Municipal;
  • parcerias comm entes públicos;
  • realização de atividades de investigação e inteligência;
  • capacitação dos agentes públicos em assuntos relacionados ao conflito de interesses, Decreto 15.893, de 10 de março de 2013, e a boa Governança dos recursos públicos;


Em seguida explicou detidamente a " Declaração de Bens e Valores" e assuntos relacionados às " Informações Estratégicas".

Diversas perguntas foram dirigidas ao expositor, sendo lidas pela mediadora Dra. Elis Bastani que fez judiciosas intervenções complementando as respostas.

Dr. Chalup ao final distribui cartilhas elaboradas e impressas pela SPCI:

  • Portal " Transparência e Acesso à Informação";
  • Prevenção à Corrupção;
  • Declaração de Bens e Valores;
  • O cidadão no combate à corrupção;
  • Boa Governança dos recursos públicos na Administração;
  • Controle Social: Para uma BH cada vez mais transparente e melhor;
  • Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal;
  • Combate às práticas contra a Administração Pública.


 



As cartilhas da SPCI estarão disponíveis no link: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=cgm&tax=48433&lang=pt_BR&pg=10926&taxp=0&


O último PBH LEGAL da primeira temporada, ano 2015, contou com a palestra do advogado público, procurador da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Dr. Ricardo Diniz Pinto Roquete.

O tema da palestra fora: "Vínculos empregatícios na PBH: servidor efetivo, servidor de recrutamento amplo,empregado público, contrato administrativo e outros.

Mediou a palestra, o também advogado público, procurador da Fundação Municipal de Cultura, Dr. Vladimir Leandro de Figueiredo e Silva.

Como não poderia deixar de ser, Dr. Ricardo iniciou sua palestra afirmando aos espectadores que utlizaria uma linguagem não tão jurídica, objetivando tornar claras as informações para aqueles que não são iniciados em Ciências Jurídicas.

Primeiro falou sobre a Emenda Constituciona 19/1998 e a redação dada ao caput do art.39 que teve sua aplicabilidade suspensa através de decisão de 02/08/2007, publicada em 07/03/2008, da  ADIN 2.135-4 que tramita no Supremo Tribunal Federal - STF.

A redação original do caput do art.39 determina que os entes federados e suas autarquias e fundações públicas de direito público devem adotar regime jurídico único.

No caso do Município de Belo Horizonte a regra consta do art.44,I  e 55 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte:

 

Art. 44 - A atividade administrativa permanente é exercida:
I - em qualquer dos Poderes do Município, nas autarquias e nas fundações públicas, por servidor público, ocupante de cargo público, em caráter efetivo ou em comissão, ou de função pública;
II - nas sociedades de economia mista, nas empresas públicas e nas demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Município, por empregado público, ocupante de emprego público ou função de confiança

Art. 55 - Os servidores dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas sujeitar-se-ão a regime jurídico único e a planos de carreira a serem instituídos pelo Município.



Exemplificou que mesmo diante das determinações constantes da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte as autarquias SUDECAP, SLU e HOB ainda mantém empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Esclareceu que o Município de Belo Horizonte, para corrigir o estado atual, deveria enviar para Câmara Municipal, lei com o mesmo conteúdo do art.271 da Lei 7169/1996:

 

Art. 271 ‑ O ocupante, em caráter efetivo, de emprego da administração direta terá transformado em cargo público, mediante opção, o emprego do qual é detentor.
 


Destacou que o regime Celetista é muito mais caro (depósitos de FGTS, encargos sociais, princípios específicos do Direito do Trabalho, etc) para o Município de Belo Horizonte do que o regime estatutário.

Tratou art. 40, parágrafo 13 da Constituição da República que determina a aplicação  do Regime Geral de Previdência para  os ocupantes de cargo em comissão de recrutamento amplo, emprego público e qualquer cargo temporário.

Ultrapassada a questão preliminar, Dr. Ricardo traçou um paralelo entre os regimes celetistas e estatutáios.

Em seguida abordou o art.47 e art.48 da Lei Orgânica do Muncípio de Belo Horizonte, que aborda o preenchimento dos cargos em comissão:

 

 

Art. 47 - Serão exercidos por servidores ou empregados públicos municipais os cargos em comissão e as funções de confiança da administração direta, inferiores, no Poder Executivo, ao terceiro nível hierárquico da estrutura organizacional e, no Poder Legislativo, ao primeiro nível.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no artigo os cargos e funções de assessoria, apoio e execução estabelecidos em lei.

Art. 48 - Na administração indireta, os cargos ou empregos de provimento em comissão e as funções de confiança, inferiores ao primeiro nível hierárquico da estrutura organizacional, e metade dos cargos e funções da administração superior serão exercidos por servidores ou empregados de carreira da respectiva entidade.

 

Tratou dos direitos dos ocupantes de cargos comissionados demissíveis ad  nutum, tanto os de recrutamento amplo, quanto os de recrutamento restrito.

Falou sobre o regime de contrato TEMPORÁRIO autorizado pelo art.37, IX da CRFB, art. 46 da LOMBH e dispciplinado no MBH pelas leis: Lei Municipal 6833/95, Lei Municipal 7125/96, Decreto Municipal 12037/2005, Decreto Municipal 12095/2005 e Decreto Municipal 13829/2009.

Finalizando a palestra tratou do tema TERCEIRZIAÇÃO disciplinado no Decreto Municipal n.15.562/2014.

Como era de se esperar, "choveram" perguntas.

O tempo fora até ultrapassado, demonstrando a necessidade de que o tema seja novamente abordado, talvez de forma mais específica, tratando de cada PLANO DE CARREIRA da Administração Municipal>


 

 




A Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte - AAPBH, aguarda a Escola Virtual de Governo - EVG-SMARH para o planejamento da SEGUNDA TEMPORADA   - ANO 2016 do PBH LEGAL.

O leitor que tiver interesse em conhecer a legislação municipal citada nesta matéria poderá acessar o excelente sítio eletrônico da Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH, através do link: http://www.cmbh.mg.gov.br/


 

Anexos:
Fazer download deste arquivo (dec11747 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CORREGEDORIA.pdf)ESTRUTURA ORGÂNICA DA CORREGEDORIA[ESTRUTURA ORGÂNICA DA CORREGEDORIA]17 kB
Fazer download deste arquivo (Manual_da_Corregedoria.pdf)MANUAL DA CORREGEDORIA[MANUAL DA CORREGEDORIA]970 kB

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