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SEGUNDA CARTA ABERTA DA AAPBH AO PREFEITO MARCIO LACERDA

Excelentíssimo Senhor Marcio Araujo de Lacerda,

 
Na primeira carta aberta enviada ao senhor por intermédio do sítio eletrônico da AAPBH foram demonstradas falhas que precisam ser corrigidas na Advocacia Pública Municipal.

A AAPBH vem agora trazer ao senhor as vantagens da institucionalização da Advocacia Pública.

Tem-se observado que o Estado está diminuindo a cada dia.

Por outro lado, é inegável que a importância da Advocacia Pública vem crescendo tanto no modelo de Estado Gestor quanto no modelo de Estado Regulador.

Nos últimos anos diversas autarquias especiais, chamadas Agências Reguladoras, foram criadas no âmbito da União e do Estado de Minas Gerais.

O Advogado Público que atua nessas instituições é o Advogado Autárquico, Procurador Autárquico ou Procurador Federal (no âmbito da União).

Atualmente, em Belo Horizonte, existem 4 autarquias: a) SUDECAP; b) SLU; c) HOB; d) Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social (criado pela Lei Orgânica do Município quando da extinção da BEPREM, mas ainda não implantada);  e 3 fundações de direito público: a) FZB; b) FPM e c) FMC.

É possível que ao lado das atuais autarquias e fundações municipais sejam criadas nos próximos anos autarquias especiais, ou seja, Agências Reguladoras no âmbito do Município de Belo Horizonte.

Para isso, é necessário que a Advocacia Pública no âmbito das autarquias e fundações públicas já esteja institucionalizada e preparada para receber a nova realidade da Administração Pública (concessões e permissões do serviço público, parcerias público-privadas etc.).

Veja abaixo algumas vantagens que a AAPBH destaca, dentre outras que poderão ser identificadas pela competente equipe que compõe o Governo.

 

VANTAGENS DA INSTITUCIONALIZAÇÃO


1. Profissionalização - Maior profissionalização e especialização dos advogados, resultando numa Administração mais eficiente. Assim como ocorre atualmente na PGM, um fundo para os Procuradores de Autarquias e Fundações garantirá o financiamento de cursos, palestras, especializações, aquisição de livros e revistas jurídicas pertinentes ao interesse de cada entidade.

2. Controle - O prefeito terá mais controle sobre seus servidores da área jurídica. Os Procuradores Autárquicos serão subordinados, todos, ao Procurador-Geral do Município, que poderá acompanhar todos os processos de forma direta. Atualmente, o PGM não tem essa prerrogativa. O corpo jurídico das Autarquias e Fundações não se comunica.

3. Tutela - Mais controle pelo Prefeito sobre seus Procuradores e Advogados Públicos, que, juntamente com o Procurador-Geral do Município, centralizarão todo o jurídico da PBH em apenas um órgão, com a unificação das carreiras e a criação de tal órgão vinculado à PGM.

4. Dívida ativa - Incremento da execução da dívida ativa relacionada às autarquias e fundações decorrente da maior integração e controle dos órgãos jurídicos (assessorias e diretorias) da Administração Indireta.

5. Arrecadação - Aumento da arrecadação e do êxito jurídico de cada instituição. Profissionais mais qualificados e motivados garantirão maior eficiência e efetividade nos trabalhos. Criação de novas teses, maior abrangência das discussões jurídicas.

6. Mobilidade de pessoal - Na hipótese de grande concentração de demanda administrativa (consultoria e controle de legalidade) e judicial (ações de cobrança, trabalhistas, ações civis públicas etc.) em determinado momento em alguma instituição, ou no período de férias, advogados poderiam ser deslocados, não havendo a necessidade de instrumentos de cessão entre as casas, de terceirização de mão de obra ou de abertura de novos concursos públicos para suprir situações momentâneas, nem contratação por Processo Seletivo Simplificado, o qual só traz prejuízo ao erário, visto que acarreta multa à Administração municipal, conforme já ocorrido na SUDECAP (multa de R$ 500.000,00).

7. Advogados em disponibilidade - Aproveitamento dos Advogados Públicos da BEPREM que estão atualmente em disponibilidade, recebendo vencimentos sem prestar serviços ao Município.

8. Integração - Integração entre os Procuradores, favorecendo a unicidade de entendimento acerca das diversas matérias pertinentes, possibilitando a unificação da jurisprudência administrativa, corroborando para a harmonia entre as teses da Administração Direta e Indireta e a maior garantia da correta aplicação das leis, com fiscalização direta do Procurador-Geral do Município.

9. Coerência - Prevenção e solução administrativa das controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Indireta e Direta.

10. Interface - Facilitação da interface entre as instituições da Administração Indireta, que passarão a atuar de forma coesa e harmônica.

11. Eficiência - Orientação normativa sistêmica, emanada de um único órgão de supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos de autarquias e fundações públicas.

12. Fortalecimento - Conter a evasão em busca de melhores condições em outras carreiras e elevar significativamente o nível de qualificação técnico-jurídica de seus integrantes, sendo certo que a alta rotatividade piora a qualidade do serviço e é extremamente desvantajosa para a Administração Pública Municipal, que anseia por mão de obra qualificada e por profissionais competentes e criativos.

13. Memória institucional - Preservação da memória jurídica institucional, o que evitará a perda de informações sobre processos judiciais que podem ocasionar graves prejuízos ao erário e ao gestor público, o que de fato não ocorre na Administração Indireta, mas apenas na Direta.

14. Redução de custos e encargos mensais - Diminuição mensal dos encargos trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício existente na SLU e SUDECAP, únicas autarquias celetistas do município de Belo Horizonte, que demandam recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS mensalmente. Redução de custos com material permanente, como livros e periódicos.

15. Redução da rotatividade (turnover) – Quanto maior a evasão de pessoal, maior também perda da capacidade intelectual das instituições, fator fundamental em qualquer Administração moderna, mas que muitas vezes passa despercebido. A perda da capacidade intelectual repercute nas ideias, histórico das instituições e conhecimentos específicos, que certamente fazem falta em inúmeras situações. A valorização da carreira contribui para a diminuição do elevado índice de rotatividade e, consequentemente, da perda do conhecimento institucional.

16. Regime jurídico - Adequação às normas constitucionais: o regime jurídico único está em vigor, sendo constitucionalmente vedada a existência de regime híbrido para a Advocacia Pública (celetistas e estatutários). Uma advocacia pública organizada, com Advogados recebendo remuneração adequada, certamente trará o fim da insatisfação da classe de Advogados Públicos da Administração Indireta, que possui por lei as mesmas prerrogativas dos Procuradores Municipais, mas que, na prática, são tratados, injustificadamente, de forma distinta.

17. Compliance – A institucionalização da Advocacia Pública do Município de Belo Horizonte será bem vista pelos jur
isdicionados e pelo setor produtivo, que observará a existência de regras claras e eficazes, bem como o alinhamento do entendimento jurídico municipal sobre as diversas matérias de interesse, aumentado cada vez mais sua confiança em investir no Município de Belo Horizonte.
 

Respeitosamente,

 

AAPBH

 

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