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AAPBH SE REUNE COM A DIRETORA JURÍDICA DA SUDECAP E REALIZA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2015

 
 

 

No dia 12 de junho de 2015, a AAPBH se reuniu em Assembléia Geral na sede da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP às 11 horas.

No mesmo horário, uma comissão formada por membros da AAPBH designados por sua Diretoria, integrantes advocacia pública municipal junto as autarquias e fundações públicas (SUDECAP, SLU, FZB, FPM e FMC), se reuniu com a Diretora Jurídica da SUDECAP Dra. Jamille Torres Leite Castro.

Enquanto isso, os advogados públicos associados da AAPBH, permaneceram concentrados na sede da autarquia municipal, aguardando os informes sobre a reunião e a realização da Assembleia Geral Extraordinária.

Após a apresentação de cada membro da comissão, fora narrado à Diretora Jurídica da SUDECAP o histórico dos últimos 3 (três) anos de negociações com o Procurador-Geral do Município relativamente à organização Advocacia Pública Municipal, mormente no que tange à atividade jurídica exercida junto às autarquias e fundações de direito público.

Dra. Jamille entre os membros da AAPBH por ser conhecida pela boa técnica jurídica, possui claras características de liderança (sensibilidade, receptividade, conhecimento, horizontalidade, valorização dos profissionais que com ela trabalham, entre outras), por esta razão a AAPBH a identificou como interlocutora junto ao atual Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Josué Costa Valadão, que por sua vez possui trânsito junto ao Prefeito Marcio Lacerda.


 

Importância da Organização da Advocacia Pública Municipal e a Institucionalização das atividades
jurídicas exercidas junto às autarquias e fundações públicas da Administração do Município de Belo Horizonte

 

Os membros da Comissão da AAPBH destacaram que a institucionalização é ponto central para a organização da Advocacia Pública Municipal.

A alteração legislativa se dá de forma simples. Bastando a alteração criação do parágrafo primeiro e parágrafo segundo no art. 15 da Lei 9.011/2005, criando ao lado da Procuradoria-Geral Adjunta do Município, a Procuradoria-Geral Adjunta das Autarquias e Fundações Públicas.

Essa primeira medida é de grande importância e NÃO GERA QUALQUER IMPACTO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

Outros aspectos que foram salientados e que TAMBÉM NÃO GERAM IMPACTO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE foram:

a) a criação do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES destinado a repartição de honorários e aparelhamento da nova adjunta;
b) regularização do regime jurídico dos advogados públicos das autarquias que hoje estão sob a égide da CLT e, nos termos da CRFB, da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte deveriam estar sob o regime estatutário;
c) vinculação dos procuradores autárquicos (advogados públicos das autarquias e fundações públicas) à administração direta assim como ocorreu com a Procuradoria-Geral Federal no âmbito da Advocacia Geral da União;
d) nivelamento da jornada de trabalho do advogado público das autarquias e fundações públicas à jornada de trabalho do Procurador Municipal, atividade iguais, jornadas iguais.

 

Remuneração do procurador autárquico que exerce atividade jurídica
nas autarquias e fundações públicas municipais

 
A comissão da  AAPBH destacou veementemente que o que se propõe NÃO É a transformação dos cargos dos advogados públicos que exercem atividade jurídica nas autarquias e fundações públicas no cargo de Procurador Municipal.

O que se propõe é a valorização da carreira de procuradores autárquicos (advogados públicos das autarquias e fundações públicas) que integram a Administração Pública do Município de Belo Horizonte.

Ponto crucial que se destacou é o fato de que o pleito dos advogados públicos das autarquias e fundações não pode ser reduzido ao um mero aumento remuneratório sem qualquer motivo que o justifique.

A primeira razão é o fato de dever haver um nivelamento entre as carreiras de advogados públicos do Município de Belo Horizonte, assim como ocorre nas quatro carreiras da AGU: Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador do Banco Central e Procurador Federal.

O segundo ponto é que o fato de as autarquias e fundações públicas hoje possuir em seus quadros advogados de alto nível com baixa remuneração.

Este fato tem feito com que profissionais desta carreira peçam exoneração, para migrarem para carreiras que remunerem melhor esvaziando os quadros das autarquias e fundações públicas do Município de Belo Horizonte.

Foram citados nomes de ex-advogados públicos da autarquias e fundações públicas, a título de exemplificação, entre eles:

a) DA  FMC (4 advogados públicos):Federico Nunes de Matos ,  Bruno Borges da Silva  Nelson Dias dos Anjos Junior ,  Cledson Moreira Galinari;
b) DA SUDECAP (cerca de 11 advogados públicos):Cibele de Freitas Sanches Dias, Ana Carolina Xavier Godoy, Guilherme Leandro Salvador Neves, Livia Matias de Souza Silva, Larissa Arantes Rodrigues, Suzana Maria de Vasconcellos Pedroso, Priscilla Guedes Castilho da Silva, Flávio Henrique de Andrade, Erika Luiza Dias Pinto, Patrícia Mara de Souza e Deborah Ralemadha Rodrigues e
c) DA SLU (2 advogados públicos): Rodrigo Alves Stancioli e mais recentemente, no mês de junho de 2015 do Dr. Hudson Souza da Luz (ex-SLU) que decidiu sair simplesmente para se preparar para outro concurso público onde houvesse mais valorização.


  

Perda irreparáveis para as autarquias e fundações públicas.


A Comissão da AAPBH salientou que é necessário que a Administração Municipal tenha visão estratégica e valorize a carreira.

A perda destes profissionais significa:

 

a) morosidade no trabalho das autarquias e fundações públicas até  que os quadros sejam recompostos;
b) necessidade de abertura de concursos públicos com maior frequência para recompor os quadros;
c) retrabalho no treinamento de novos profissionais;
d) perda significativa da memória jurídica das entidades autárquicas e fundacionais e consequentemente das políticas públicas assistidas por estes profissionais;
e) ausência de pertencimento de advogados públicos que sentem que o cargo nas autarquias e fundações públicas municipais é mero “trampolim” para outras carreiras jurídicas;
f) desmotivação para investir estudo e pesquisa para o trabalho junto as autarquias e fundações, já que muitos profissionais preferem ocupar seu tempo estudando para outros concursos públicos, entre outros aspectos.

 
A AAPBH destacou que vinha tratando com a Procurador-Geral do Município e com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos um estudo de impacto levando em consideração a nivelação com a atual remuneração do cargo de Procurador Municipal, ou seja, vencimento básico e gratificação de metas jurídicas coletivas em valores idênticos.

Fora afirmado em reunião com a AAPBH e os responsáveis pelo estudo que não houve qualquer impacto de ordem previdenciária que não permitisse aos advogados públicos das autarquias e fundações públicas receberem valores idênticos ao vencimento básico e gratificação de metas jurídicas coletivas aos do cargo de Procurador Municipal.

Foi dito que a AAPBH possui este estudo feito pela SMARH em seus arquivos.

Entretanto, não se sabe por qual razão, o Procurador-Geral do Município determinou que fosse feito novo estudo, com vencimento básico e gratificação verdadeiramente discriminatórios.

Tal fato naturalmente gerou descontentamento aos membros das AAPBH.

Ressaltou que a AAPBH possui este estudo.

Os membros da AAPBH disseram à Diretora Jurídica da SUDECAP que estranhamente o Procurador-Geral do Município solicitou outro estudo à SMARH e posteriormente apresentou.

O último estudo teve nitidamente uma marca discriminatória e desarrazoada.

Foi dito à Diretora Jurídica da SUDECAP que a AAPBH compreende perfeitamente o momento pelo qual o Município de Belo Horizonte está passando.

O que se propõe não é colocar o MBH em uma situação difícil. Pelo contrário!

A AAPBH como entidade que se propõe fazer GESTÃO COMPARTILHA com a Administração Municipal fez deu a seguinte sugestão:

a) que seja aceita a contraproposta feita à última proposta apresentada pelo Procurador-Geral do Município;
b) que seja feito um aumento escalonado da gratificação de metas jurídicas coletivas.

 Ao final deste processo a remuneração (vencimento básico e gratificação jurídica de metas coletivas) entre os dois cargos de advogados públicos do Município de Belo Horizonte estará nivelada assim como já ocorre na AGU, Estados e outros Municípios.
 
A sugestão apresentada pela AAPBH é excelente pois:

a) valoriza a carreira;
b) aumentará a concorrência pelos cargos em concursos públicos;
c) poderão ser mantidos nos cargos os excelentes profissionais que as autarquias e fundações públicas hoje possuem;
d) o advogado das autarquias e fundações públicas investirá em estudo e pesquisa para o exercício da Advocacia Pública destinada a Administração do Município de Belo Horizonte;
e) sem dúvida alguma haverá um aumento na qualidade do trabalho do profissional.

 

 
AAPBH Instituição que faz Gestão Compartilhada

 

Os membros da Comissão destacaram que a AAPBH não é uma instituição que possui caráter sindical, trata-se de uma Associação de Advogados Públicos que exerce GESTÃO COMPARTILHADA voltada ao interesse público, buscando sempre colaborar com a Administração Municipal com propostas que racionalizem e tornem mais eficientes os serviços jurídicos.

Fora informado à Dra. Jamille que as Associações de Advogados Públicos atualmente se articulam em redes nacionais, estaduais e municipais, foram citados alguns exemplos destas instituições:ANPM, ANPAF, ANAJUR, ANAUNI, ANAPE, ABRAP, UNAFE,ANPPREV, APBC, SIPROFAZ, FÓRUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA, MOVIMENTO NACIONAL PELA ADVOCACIA PÚBLICA, entre outras associações estaduais e municipais.

Destacou-se que todos os atos de gestores que organizam a Advocacia Pública, seja em nível nacional, estadual ou municipal são imediatamente comunicados através de e-mail, telefonemas e redes sociais.


 

Preocupação da AAPBH com a contratação de escritórios de Advocacia e a existência de cargos
de Assessor Jurídico nos quadros da PGM que exercem atividades típicas de advogado público


 
A Comissão da AAPBH demonstrou total descontentamento com o edital de Concorrência Pública lançado pela Procuradoria Geral do Município n. 001/2015 publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de abril de 2015, com o objetivo de contratar escritório de advocacia para desempenhar atividades típicas de advogado público no que tange à defesa das entidades nas Reclamações Trabalhistas ajuizadas por empregados públicos.

Fora informado que a AAPBH está tomando as medidas cabíveis contra o ato que entende ilegal, inconstitucional e vai contra a moralidade no serviço público.

Destacou-se que a institucionalização e a criação da Procuradoria-Geral Adjunta das Autarquias e Fundações Pública acabarão de uma vez por todos com o frágil argumento de “possível conflito de interesses” dos advogados públicos que hoje estão inconstitucionalmente e ilegalmente sob o regime celetista.

Na página inicial do site da AAPBH há a petição elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM na qualidade de amicus curiae, nos autos do RE 656.558.


 

  Informações úteis ao Prefeito Márcio Lacerda serão publicadas no site da AAPBH em sua página no FACEBOOK


Já ao término da reunião, a Comissão da AAPBH disse à Diretora Jurídica da SUDECAP que o meio que tem encontrado de comunicar com o Prefeito Márcio Lacerda tem sido através do site e da rede social FACEBOOK e, se compromete a manter o chefe do executivo municipal informado sobre tudo que vem ocorrendo na Advocacia Pública Municipal.

Além disso, os membros da Comissão se comprometeram a sempre enviar e-mails para a Diretora Jurídica da SUDECAP para que sempre se mantenha informada de novos anteprojetos de lei elaborados, novas tratativas, etc.

Ressaltaram que nos últimos três anos foram enviados cerca de 8 (oito) anteprojetos de Lei e atos normativos ao Procurador-Geral do Município. Todavia até o momento nada fora concretizado.

Em um momento de descontração os membros da Comissão da AAPBH até sugeriram o nome da atual Diretora Jurídica da SUDECAP, Dra. Jamille Torres Leite Castro, como PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

 
 

A Assembleia Geral Extraordinária





 

Terminada a reunião com a Diretora Jurídica da SUDECAP fora iniciada no mesmo prédio a Assembleia Geral Extraordinária da AAPBH.
Foram passados aos associados os informes relativos à reunião que acabara de acontecer.

Decidiu-se pela criação de várias comissões para atuar em várias frentes, sendo que uma delas cuidará especificamente de pugnar pela nulidade do processo de licitação relativamente ao edital de concorrência 001/2015 da PGM.

Outras cuidarão das denúncias relativas ao mesmo edital feitas junto ao MPE, MPT e TCE-MG.

Como o relato da reunião com Dra. Jamille fora extenso, não se tornou possível encerrar a pauta prevista.

Sendo assim, a Assembleia terá continuidade na Assembleia Geral Permanente da AAPBH que tem ocorrido todas as terças-feiras.

Destaque da Assembleia Geral Extraordinária da AAPBH fora a presença da Dra. Ana Carla Mendes Drumond e Dra. Carolina Cruz Quintão que mesmo no gozo de licença a maternidade, prestigiaram a reunião demonstrando a coesão do grupo por melhorias institucionais e na carreira.

 

Prosseguimento da Agenda do dia 12 de Junho de 2015

 

Na parte da tarde os presidentes da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte – APROMBH e da Associação dos Advogados Públicos de Belo Horizonte – AAPBH se reuniram para tratar de assuntos de interesse dos advogados públicos do município de Belo Horizonte.

A AAPBH e APROMBH tem mantido diálogo constante objetivando cumprir seus papéis institucionais e a Gestão Compartilhada da Advocacia Pública Municipal de Belo Horizonte.

 

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