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AAPBH NÃO FOI CONVIDADA PARA PARTICIPAR DA COMISSÃO PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Nos últimos 3 anos, a pedido do Procurador-Geral do Município, a AAPBH enviou cerca de 3 modelos de anteprojeto de Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município a partir de estudos das Leis Orgânicas da AGU, AGE, Procuradoria-Geral de Porto Alegre e Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro.
 

Inobstante os esforços da AAPBH em colaboração com o Município de Belo Horizonte, o Procurador-Geral do Município publicou no Diário Oficial do dia 28 de abril de 2015, a Comissão da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município através da Portaria PGM n.015/2015.
 

Mesmo em épocas de Gestão Compartilhada, o atual Procurador-Geral do Município que outrora contou com a colaboração da AAPBH resolveu descarta-la no momento de indicar oficialmente nomes para trabalhar nessa construção.
 

A AAPBH manifesta publicamente o seu descontentamento em não ter nenhum associado integrando a referida Comissão.
 

A AAPBH espera que a Procuradoria-Geral do Município reveja seu ato e promova a alteração da portaria para incluir membro desta instituição que congrega 64 advogados públicos de autarquias e fundações públicas.
 

A AAPBH entende que a Lei Orgânica da Advocacia Pública do Município deve ser construída com a participação ampla de todos aqueles que efetivamente a exercem no âmbito do Município de Belo Horizonte.

 

Veja abaixo na íntegra a Portaria PGM n.015/2015.

 

PORTARIA PGM N° 015/2015
 

“Cria a Comissão de Criação da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município”.
 

O Procurador Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º - Criar a Comissão de estudos para Criação da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município - LOPGM.

Parágrafo único. A proposta de LOPGM deverá ser encaminhada ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município em 60 dias a partir da publicação desta Portaria.
 

Art. 2º - A Comissão criada por esta Portaria deverá estudar e apresentar proposta de Lei Orgânica para a carreira, procurando promover, entre outros aspectos, a organização da PGM, a definição das suas atribuições e as dos órgãos que a compõem.
 

Art. 3º - A Comissão será composta pelos 3 (três) membros, Procuradores Municipais, a seguir designados:

I. Hércules Guerra

II. Renato Bretas

III. Felipe Matuano Pereira
 

Art. 4º - A Comissão será coordenada pelo Procurador Geral Adjunto, a quem compete:

I - Convocar reuniões para o desenvolvimento das ações e procedimentos necessários à consecução dos trabalhos da Comissão;

II - Encaminhar periodicamente ao Procurador Geral do Município informações relativas ao andamento dos trabalhos da Comissão.
 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2015

Rúsvel Beltrame Rocha

Procurador Geral do Município

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