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A Advocacia Pública e o controle da Administração


 




 

O Décimo Fórum de Controle da Administração Pública tratou de temas altamente relevantes, com destaque para a boa governança e ao controle administrativo. Foi, mais uma vez, enfatizada a atuação da Advocacia Pública na boa administração da respública, nas áleas administrativa, judiciária e legislativa. O CausídicoPúblico é imprescindível para o bom andamento dos entes e instituições administrativos, nada obstante o contexto atual pedirareforma política.


Na ocasião do encontro congressual em Brasília, fizeram-se presentes grandes personalidades da Administração Pública e do meio Jurídico, tais como o(a)s Dr(a)s Di Pietro e Luciano Ferraz, como também o(a)s Ministro(a)s Carmen Lúcia e Aires Brito. Dentre os temas de grande importância no cenário nacional, destacamos: a Boa Governança; os controles interno, externo e dos Tribunais de Contas;a autotutela administrativa e a advocacia pública enquanto função essencial à justiça; da advocacia pública autárquico-fundacional; eo novo paradigma de controle da legalidade, num viés amplo.

 
Foram brilhantes as explanações que aclararam a importância da Advocacia Pública na dinâmica de atuação das instituições administrativas, principalmente com fulcro na Boa Governança e no Controle da Administração. Os Procuradores das Administrações Direta e Indireta atuam nas formas consultiva e contenciosa, buscam a prevenção de conflitos e a legalidade dos atos governamentais, num enfoque administrativo, judicial e até mesmo legislativo. Entretanto, foi majoritária a opinião dos palestrantes que o paradigma interno dos Três Poderes e de todos os Entes da Administração Pública resta ultrapassado e que a reforma política é imprescindível.
 
O Advogado Público é uma das fontes primárias de legalidade administrativa, como ocorre em consultorias, produção de pareceres e na participação em confecção de normas internas. Caminha o profissional a pari passu com o Administrador Público na correta aplicação de recursos públicos e em boa parte da atuação do Executivo. É, pois, um tutor da legalidade e da constitucionalidade que imantam a boa governança.
 
Neste exposto, é inegável que a organização e a legalidade das instituições administrativas devem seguir os pilares constitucionais. Por consequência, organismos de controle exercem importante papel, com destaque aos Tribunais de Contas e às Advocacias Públicas da Administração Direta e Indireta. O país precisa investir no controle administrativo, por coerência e por dignidade ao Estado Democrático de Direito.

 

Ricardo Diniz Pinto Roquete
Advogado Público
Superintendência de Desenvolvimento da Capital

 

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