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III Congresso da Procuradoria-Geral do Município e a Institucionalização da Advocacia Pública nas Autarquias e Fundações Públicas

                          O Exmo. Sr. Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte abriu e encerrou o III Congresso da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte destacando um dos princípios que dirigem o chamado Regime Jurídico da Advocacia Pública, ou seja, o Princípio da Institucionalização (ou Institucionalidade) que, acaba também por se desdobrar no Princípio da Unidade Institucional (ou unidade)[1].

                          Comentando a respeito das PECs que tramitam no Congresso Nacional (PEC 17/2012 e 39/2012 do Senado Federal e; PEC 82/2007 e 452/2009 da Câmara dos Deputados)[2], asseverou que, no Município de Belo Horizonte, a advocacia pública municipal já estaria organizada parcialmente através da carreira de Procuradores Municipais, que integram a instituição da Procuradoria-Geral do Município.

                          Contudo, destacou que a advocacia pública exercida no âmbito da administração indireta municipal ainda careceria de organização em carreira e instuticionalização, objetivando um sistema integral, mais organizado e mais ousado da advocacia pública municipal, atendendo ao Princípio da Simetria correspondendo ao que já ocorre na AGU, onde coexistem as carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central compondo um único órgão.

                        
                          O III Congresso da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte, momentaneamente pôde proporcionar certa unidade institucional, já que foram convidados pelo Procurador-Geral do Município e estavam presentes, além dos procuradores municipais, os advogados públicos de autarquias e fundações e das empresas estatais do município.

                          Outro fato relevante relaciona-se com o local de honra da presidência da mesa do Congresso, que após ter sido ocupado pelos procuradores municipais  - Dr. James Henrique Souza Peixoto, Dra. Ana Alvarenga Moreira Magalhães, Dra. Camila Maia Pyramo Costa, Dr. Pedro Victor Silva de Andrade e, Dr. Hércules Guerra - fora ocupada pelo advogado público da Fundação Municipal de Cultura e naquele dia presidente em exercício da AAPBH Dr. Vladimir Leandro de Figueiredo e Silva  a convide do Procurador-Geral do Município que em gesto que se revestiu de grande simbolismo homenageou na pessoa daquele advogado a toda a advocacia pública exercida o âmbito da Administração Indireta Municipal.

                          A AAPBH, em nome dos advogados públicos das autarquias e fundações da Administração Pública Municipal, agradece ao Procurador-Geral do Município Dr. Rúsvel Beltrame Rocha e aos Procuradores Municipais, pela acolhida nos dois dias de agradável convívio e enriquecimento do saber jurídico.

                          Agradece, também aos Superintendentes das autarquias, SUDECAP, Sr. José Lauro Nogueira Terror e da SLU, Sr. Sidnei Bispo e aos Presidentes das fundações públicas, FMC, Sr. Leônidas José de Oliveira, da FZB, Sr. Jorge Martins Espeschit e da FPM, Sr. Hugo Otávio Costa Vilaça que, compreendendo a importância do evento, apoiaram a participação dos advogados públicos, em exercício nas autarquias e fundações públicas do Município, no III Congresso da Procuradoria-Geral do Município.



[1] O Município de Porto Alegre e do Rio de Janeiro já possuem Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município. Acesso os links abaixo para conhece-las.
 

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