Senhor Advogado-Geral da União,
Estou de acordo com as conclusões do PARECER Nº1/2013/OLRJ/CGU/AGU, do Consultor da União OTÁVIO LUIZ RODRIGUES JÚNIOR.
2. Por efeito dessa manifestação jurídica da Consultoria-Geral da União e do
placet de Vossa Excelência, inaugurar-se-á uma nova fase da história da Advocacia-Geral da União, com a abertura para o reconhecimento da titularidade dos honorários de sucumbência e de sua destinação, direta ou indireta, por meio de expediente técnico a ser convertido em norma legal, aos membros das carreiras de Estado integrantes da Advocacia-Geral da União e seus plexos vinculados.
(...)
(Clique no arquivo abaixo, "Parecer- Honorários.pdf" e leia, na íntegra, o PARECER Nº1/2013/OLRJ/CGU/AGU.