O Excelentíssimo Vereador Heleno, do Partido da Social Democracia Brasileira -PSDB, através do requerimento 317/2016, soliciou à Presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte AUDIÊNCIA PÚBLICA para tratar do tema ADVOCACIA PÚBLICA.
A AUDIÊNCIA PÚBLICA ocorrerá no dia 13 de julho de 2016, perante a COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE no plenário Helvécio Arantes.
Foram convidadas a participar as seguintes autoridades:
1. Sr. Vitor Valverde
Secretario Municipal de Governo.
2. Dr Rúsvel Beltrame Rocha
Procurador Geral do Município de Belo Horizonte.
3. Dr Custódio Antônio de Mattos
Superintendente de Limpeza Urbana — SLU.
4. Dr. Leônidas José de Oliveira
Presidente da Fundação Municipal de Cultura.
5. Sra. Karine Paiva Silva
Presidente da Fundação de Parques e Jardins.
6. Dr Jorge Espeshit
Presidente da Fundação Zoobotânica.
7. Humberto Pereira de Abreu Júnior
Presidente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital — SUDECAP.
8. Dr. Marconi Teoffalini
Presidente da Assoc. dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte-AAPBH.
9. Dr Felipe Mantuano Pereira
Presidente da Assoc. dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte-APROMBH.
10. Dr Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
Presidente da Ordem dos Advogados de Minas Gerais.
Referida AUDIÊNCIA PÚBLICA é uma iniciativa extremamente relevante do Vereador Heleno, para o Município de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.
Na oportunidade, os advogados públicos do Município de Belo Horizonte (procuradores do município e procuradores autárquicos) esclarecerão para os vereadores a importância e relevância da Procuratura Constitucional da Advocacia Pública, abordando temas como seu regime jurídico, Propostas de Emenda a Constituição, Lei Orgânica da Advocacia Pública Muncipal.
Outros temas relevantes também serão tratados:
1- Aplicação do Plano de Carreira das Atividades Jurídicas a todos os advogados públicos do Município de Belo Horizonte em respeito ao Princípio da Isonomia e da Impessoalidade, bem como ao art.39 da CRFB;
2- Regime Jurídico Único estatutário para os advogados públicos da SUDECAP e SLU que até hoje encontram-se de foma irregular vinculados ao regime jurídico celetista, a despeito do contido no art.39 da CFFB;
3- Controle de jornada do Advogado Público;
4- Vale refeição do Advogado Público;
5- Observância do art.48 da Lei Orgância do Município de Belo Horizonte - LOMBH que determina que os cargos de direção, chefia e assessoramento, mormente no caso dos advogados públicos, deverão ser ocupados por membros da carreira;
6- Necessidade de extinção dos cargos de Assessor Jurídico do Hospital Odilon Behrens e consequente criação dos cargos de Advogado Público de carreira. Atualmente o HOB tem 8 cargos de assessor jurídico;
7- Os 60 (sessenta) cargos de Assessor Jurídico de recrutamento amplo da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte;
8- A Gratificação de Metas Jurídicas;
9- O efetivo funcionamento da autarquia INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, criada pela LOMBH como sucessora da BEPREM mas até hoje não instituída;
10- A criação de cargos de advogado público para a autarquia de previdência;
11- A criação do Fundo de Procuradorias Autárquicas com objetivo de equipar tais setores jurídicos e repassar honorários aos advogados públicos;
12- Identidade funcional do advogado público;
13- Isonomia e impessoalidade no tratamento dos cargos de advogado público integrante das carreiras de atividades jurídicas;
14- Outros temas relevantes.
O requerimento 317/2016 em PDF poderá ser acessado logo abaixo.
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