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CAPACITAÇÃO: "PROJETO SEGUNDA-FEIRA, 18H" DO CEAF-MPMG É ABERTO AO PÚBLICO EXTERNO






O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais está promovento o projeto "Segunda-feira, 18h".

O evento é aberto ao público externo.

A programação prevista até o momento é a seguinte:

  • 09 de maio – Acordos de leniência (Lei 10.149/90) - Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União
  • 16 de maio – Garantismo judicial na improbidade administrativa – Ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça
  • 23 e 24 de maio – Datas reservadas ao curso sobre Colaboração Premiada – Procurador Regional da República, Vladimir Barros Aras, Secretário de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria Geral da República
  • 30 de maio – Improbidade Empresarial – Jurista Fábio Medina Osório
  • 06 de junho – Implicações do novo CPC nos recursos criminais - Ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça
  • 13 de junho – Novo CPC – Precedentes Vinculantes - Ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça
  • 20 de junho – A conciliação no novo CPC – Ministro Reynaldo da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça


As inscrições podem ser feitas no sítio eletrônico do MPMG através do link: https://mpforms.mpmg.mp.br/index.php/979369/lang-pt-BR

O evento também estará disponível através da transmissão simultânea pela rede mundial de computradores, o acesso poderá ser feito pelo link: http://www.mpmg.mp.br/comunicacao/transmissao-de-eventos/




NÃO PERCA, NA PRÓXIMA  SEGUNDA-FEIRA


Data de início: 09 de Maio de 2016 às 18:00 horas.

Data de fim: 09 de Maio de 2016 às 19:30 horas.

Local: Salão Vermelho - Procuradoria-Geral de Justiça

O projeto “Segunda-feira, 18h” apresenta na próxima semana, dia 9 de maio, a palestra “Acordos de leniência (Lei 10.149/90)”. A palestra será proferida pelo ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas. O evento será no Auditório Vermelho da Procuradoria-Geral de Justiça (av. Álvares Cabral, 1.690, 1º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte).

O acordo de leniência é um ajuste que permite uma empresa envolvida na prática da infração à ordem econômica confessar o ilícito e apresentar provas para a condenação de outros envolvidos na suposta infração.  Em contrapartida, ela pode ter benefícios, como extinção da ação punitiva da administração pública e redução da penalidade.

(informações disponíveis em :https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/eventos/acordo-de-leniencia-sera-o-tema-da-proxima-edicao-do-projeto-segunda-feira-18h.htm)



A RELEVÂNCIA DOS TEMAS PARA CAPACITAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA


Sendo a Advocacia Pública uma das PROCURATURAS CONSTITUCIONAIS , ao lado do Ministério Público (defesa da sociedade) e da Defensoria Pública (defesa dos hipossuficientes), INSTITUIÇÃO PERMANENTE ,  responsável pelo controle jurídico interno e pela defesa do Estado, os temas propostos para o projeto "Segunda-feira, 18h" são de grande relevância, notadamente temas relacioados a lei de  improbidade administrativa (Lei 8429/1992), lei de prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica (Lei10.146/1990 que alterou a Lei 8884/1994) e lei anticorrupção empresarial (Lei 12.846/2013).

Vale destacar que a Lei 12.846/2013, em diversos dispositivos ressaltou a importância da missão da Advocacia Pública perante o Estado, destacando-se o art.6º, § 2º ; art.16, § 12 e art.19 § 4º :

Art. 6º  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

(...)

§ 2º  A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.


Art. 16.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências, por meio de seus órgãos de controle interno, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com a Advocacia Pública, celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos e pelos fatos investigados e previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo, de forma que dessa colaboração resulte:  (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)

(...)

§ 12.  O acordo de leniência celebrado com a participação da Advocacia Pública e em conjunto com o Ministério Público impede o ajuizamento ou o prosseguimento da ação já ajuizada por qualquer dos legitimados às ações mencionadas no § 11.    (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)


Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

(...)

§ 4º  O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7o, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.


Sendo assim, a AAPBH convida seus associados a se inscreverem ou acessarem a transmissão simultânea a fim de se capacitar cada vez mais para o exercício de nosso mister !

 

SOBRE O CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MPMG



O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) é Órgão auxiliar do Ministério Público, responsável por toda a parte de aprimoramento dos membros e servidores da Instituição, além de produzir material de base para pesquisa histórica no âmbito da Instituição.

O Ceaf é dividido em diretorias, que abrangem as áreas de orientação aos estagiários, informação e conhecimento, produção editorial e formação.

A Diretoria de Formação realiza cursos à distância e presenciais para o aprimoramento da atuação de membros e servidores.

A Diretoria de Produção Editorial é responsável pela publicação da De Jure – revista acadêmica semestral, com tiragem de 3.500 exemplares –, da revista MPMG Jurídico - publicação quadrimestral, com tiragem de 3.500 exemplares – além de cartilhas e livros. Também são produzidos materiais audiovisuais.

A Diretoria de Estágios e Convênios é responsável por coordenar os estagiários da instituição, firmando convênios com faculdades para a contratação.

A Diretoria de Informação e Conhecimento coordena os espaços do Memorial do Ministério Público e da Biblioteca, além de oferecer serviços que tornam a atuação funcional mais eficiente, como a pesquisa jurídica, banco de dados de atos normativos e informativo de referência legislativa.

A Diretoria de Estudos e Pesquisas é responsável por realizar o levantamento de dados de pesquisas produzidas no âmbito dos diversos órgãos componentes do sistema de Justiça brasileiro, universidades e instituições de pesquisa. Realiza o acompanhamento, a produção e a análise de dados, indicadores e estatísticas de interesse institucional e acadêmico.

(disponível em https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/procuradoria-geral/centro-de-estudos-e-aperfeicoamento-funcional/)

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