O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais está promovento o projeto "Segunda-feira, 18h".
O evento é aberto ao público externo.
A programação prevista até o momento é a seguinte:
As inscrições podem ser feitas no sítio eletrônico do MPMG através do link: https://mpforms.mpmg.mp.br/index.php/979369/lang-pt-BR
O evento também estará disponível através da transmissão simultânea pela rede mundial de computradores, o acesso poderá ser feito pelo link: http://www.mpmg.mp.br/comunicacao/transmissao-de-eventos/
NÃO PERCA, NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Data de início: 09 de Maio de 2016 às 18:00 horas.
A RELEVÂNCIA DOS TEMAS PARA CAPACITAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA
Sendo a Advocacia Pública uma das PROCURATURAS CONSTITUCIONAIS , ao lado do Ministério Público (defesa da sociedade) e da Defensoria Pública (defesa dos hipossuficientes), INSTITUIÇÃO PERMANENTE , responsável pelo controle jurídico interno e pela defesa do Estado, os temas propostos para o projeto "Segunda-feira, 18h" são de grande relevância, notadamente temas relacioados a lei de improbidade administrativa (Lei 8429/1992), lei de prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica (Lei10.146/1990 que alterou a Lei 8884/1994) e lei anticorrupção empresarial (Lei 12.846/2013).
Vale destacar que a Lei 12.846/2013, em diversos dispositivos ressaltou a importância da missão da Advocacia Pública perante o Estado, destacando-se o art.6º, § 2º ; art.16, § 12 e art.19 § 4º :
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
(...)
§ 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.
Art. 16. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências, por meio de seus órgãos de controle interno, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com a Advocacia Pública, celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos e pelos fatos investigados e previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo, de forma que dessa colaboração resulte: (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)
(...)
§ 12. O acordo de leniência celebrado com a participação da Advocacia Pública e em conjunto com o Ministério Público impede o ajuizamento ou o prosseguimento da ação já ajuizada por qualquer dos legitimados às ações mencionadas no § 11. (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
(...)
§ 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7o, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.
Sendo assim, a AAPBH convida seus associados a se inscreverem ou acessarem a transmissão simultânea a fim de se capacitar cada vez mais para o exercício de nosso mister !
SOBRE O CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MPMG
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) é Órgão auxiliar do Ministério Público, responsável por toda a parte de aprimoramento dos membros e servidores da Instituição, além de produzir material de base para pesquisa histórica no âmbito da Instituição.
O Ceaf é dividido em diretorias, que abrangem as áreas de orientação aos estagiários, informação e conhecimento, produção editorial e formação.
A Diretoria de Formação realiza cursos à distância e presenciais para o aprimoramento da atuação de membros e servidores.
A Diretoria de Produção Editorial é responsável pela publicação da De Jure – revista acadêmica semestral, com tiragem de 3.500 exemplares –, da revista MPMG Jurídico - publicação quadrimestral, com tiragem de 3.500 exemplares – além de cartilhas e livros. Também são produzidos materiais audiovisuais.
A Diretoria de Estágios e Convênios é responsável por coordenar os estagiários da instituição, firmando convênios com faculdades para a contratação.
A Diretoria de Informação e Conhecimento coordena os espaços do Memorial do Ministério Público e da Biblioteca, além de oferecer serviços que tornam a atuação funcional mais eficiente, como a pesquisa jurídica, banco de dados de atos normativos e informativo de referência legislativa.
A Diretoria de Estudos e Pesquisas é responsável por realizar o levantamento de dados de pesquisas produzidas no âmbito dos diversos órgãos componentes do sistema de Justiça brasileiro, universidades e instituições de pesquisa. Realiza o acompanhamento, a produção e a análise de dados, indicadores e estatísticas de interesse institucional e acadêmico.
(disponível em https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/procuradoria-geral/centro-de-estudos-e-aperfeicoamento-funcional/)
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