O Prefeito de Belo Horizonte , Márcio Lacerda, a pedido do Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, enviou mensagem de número 43, com data de 08 de setembro de 2015.
O projeto de Lei recebeu o número 1719/2015.
Em síntese previa a extinção do cargo de Procurador-Geral Adjunto e a criação de 3 (três) outras procuradorias adjuntas: Procuradoria- Geral Adjunta Contenciosa do Município, Procuradoria-Geral Adjunta Administrativo-Consultiva do Município e Procuradoria-Geral Adjunta Tributária do Município.
Assim que tomou conhecimento do Projeto de Lei, a AAPBH se reuniu com o Verador Dr. Alexandre Gomes (PSB) que agendou reunião com o Secretário de Governo Vitor Valverde.
Em reunião, a comissão formada pelos advogados públicos Dr. Marconi Toffalini, Dra. Aline Rolla Semião Moraes, e Dr. Vladimir Leandro de Figueiredo e Silva, membros da Diretoria da AAPBH manifestaram junto ao Secretário Municipal de Governo, Dr. Vítor Valverde, o sentimento de insatisfação e incredutlidade que tomou os demais advogados públicos membros da associação.
Narraram que durante 3 (três) anos fizeram incansáveis e incessantes reunião com o Procurador-Geral do Município Dr. Rúsvel Beltrame Rocha, com sua Assessora Dra. Adriana Lafettá, sendo produzidos cerca de 6 (seis) minutas de projeto de Lei, relacionados à Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, crianção da Procuradoria- Geral Adjunta das Entidades Autárquicas e, Plano de Carreira para os Advogados Públicos das Entidades Autárquicas.
Durante 3 (três) anos Dr. Rúsvel teria se comprometido com os advogados públicos das autarquias e fundações públicas a criação da Procuradoria-Geral Adjunta das Autarquias e Fundação Pública (Entidades Autárquicas). Contudo, no PL 1719/2015 não incluiu a Procuradoria-Geral Adjunta das Entidades Autárquias.
Outra razão que causou perplexidade fora a criação da Procuradoria-Geral Adjunta Administrativo- Consultiva que certamente irá abrigar os cerca de 67 (sessenta e sete) cargos de Assessor Jurídico, cargos em comissão de recrutamento amplo, que na prática tem exercido de forma indenvida as funções de Procurador Municipal, principalmente prestando consultoria às Secretarias e outras consultorias "encomendadas" por outros gestores quando receiam o controle interno de juridicidade dos advogados públicos.
O Secretário Municipal de Governo Dr. Vítor Valverde se comprometeu a conversar com Dr. Rúsvel Beltrame e encaminhou projetos e apresentações elaboradas em power point, destacando que na Advocacia- Geral da União e na Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais as carreiras que integram o Sistema de Advocacia Pública daqueles entes federados já se encontra reunida.
Ao que parece Dr. Rúsvel negou o pedido feito pelo Secretário Municipal de Governo Dr. Vítor Valverde.
Membros da AAPBH acreditam que a negativa do Procurador-Geral do Município teria relação com retaliação em razão das denúncias (dever de ofício nos termos do art.183, XI, XII e XIII da Lei Municipal 7.169/1996) feitas junto ao TCE-MG , MPE-MG e MPT relacionadas a Concorrência 001/2015.
Tais denúncias só foram efetivadas em decorrência da insistência do Procurador-Geral do Município em não acatar os pedidos dos advogados públicos em desistir do intento de terceirizar a Advocacia Pública, stiuação proibida por matriz constitucional, ante o cartáter de INSTITUIÇÃO PERMANENTE DA ADVOCACIA PÚBLICA.
Durante as negociações que duraram 3 (três) anos, apenas honrou o compromisso com a AAPBH o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Thiago Alexsander Costa Grego e o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos Gleison Pereira de Souza que enviaram para a CMBH o PL 1796/2015.
O PL 1719/2015 na Câmara dos Vereadores do Município de Belo Horizonte, recebeu algumas emendas, que foram acatadas em segundo turno de votação.
Enviada a Proposição de Lei n.112/2015 ao Prefeito, fora sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 26 de novembro de 2015, recebeu o n.10.878/2015, de 25 de novembro de 2015.
Acesse: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1153865
No ano de 2016, os Advogados Públicos das Autarquias e Fundações Autárquicas voltarão a procurar o Governo do Município de Belo Horizonte objetivando a organização da Procuradoria-Geral Adjunta das Entidades Autárquicas e a criação do Plano de Carreira das Atividades Jurídicas exercidas junto às entidades autárquicas municipais.
A organização da Procuradoria-Geral Adjunta das Entidades Autárquicas não encontrará restrições durente o período do ano eleitoral.
Certamente entrará para a Histório do Município de Belo Horizonte o Governante que organizar a ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
A AAPBH agradece os préstimos do Secretário Municipal de Governo Dr. Vítor Valverde.
Também agradece ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Dr. Thiago Alexsander Costa Grego e ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, Gleison Pereira de Souza, por terem honrado o compromisso após 3 (três) anos de negociação através do PL 1796/2015.
Espera que o Procurador-Geral do Município no ano de 2016 possa também honrar o compromisso de criação da Procuradoria-Geral Adjunta das Entidades Autárquicas, deixando de lado eventuais antipatias em decorrência do dever de ofício dos Advogados Públicos em não permitir a terceirização da Advocacia Pública, e possar pensar exclusivamente no bem da Administração Pública Municipal e do interesse público.
A AAPBH espera que Dr. Rúsvel Beltrame Rocha, Procurador-Geral do Município, retome o bom relacionamento que sempre teve com a associação e com os advogados públicos que exercem atividades jurídicas junto as autarquias e fundações públicas de direito público.
A AAPBH espera que o atual Prefeito, Dr. Márcio Lacerda de Araújo, feche com CHAVE DE OURO SUA GESTÃO e crie a Procuradoria-Geral Adjunta das Entidades Autárquicas e a Advocacia- Geral do Município de Belo Horizonte, fortalecendo a confiabilidade dos munícipes, investidores e servidores públicos na Administração Municipal.
Veja nos anexos documentos que demonstram a tramintação e como ficou a nova estrutura da PGM-BH.
Veja também o a apresentação em power point solicitando um substitutivo vindo do Governo para criar no PL 1719/2015 a Procuradoria-Geral Adjunta das Entidades Autárquicas em substituição à Procuradoria-Geral Adjunta Administrativo- Consultiva que irá abrigar no seio da PGM-BH os cerca de 67 (sessenta e sete cargos) em comissão de recrutamento amplo de Assessores Jurídicos, verdadeira aberração para um Município do porte de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.
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