A decisão do TCE-MG que determinou a SUSPENSÃO da CONCORRÊNCIA PGM 001/2015 repercutiu nagrande imprensa, na imprensa nacional especializada e em revistas jurídicas de renome.
O Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, agindo para além de suas funções, autorizou a abertura do processo de CONCORRÊNCIA PGM 001/2015 buscanto a terceirização da Advocacia Pública exercida em AUTARQUIAS MUNICIPAIS por ocupantes de cargo ou emprego público de ADVOCAGO PÚBLICO.
Diversas denúncias foram feitas junto ao Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Tribunal de Contas de Estado por munícipes, interessados e por Associações de Advogados Públicos.
Veja abaixo na íntegra matéria publicada na Revista Jurídica CONSULTOR JURÍDICO - CONJUR e no JORNAL O TEMPO na coluna " A PARTE"
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