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CARTA DE TERESINA - COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS SECCIONAIS DA OAB APOIA A ADVOCACIA PÚBLICA





O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil reunido na capita piauiense,  nos dias 17 e 18 de setembro, aprovou no último dia da reunião a CARTA DE TERESINA, que poderá ser acessada através do seguinte link: http://www.oab.org.br/noticia/28779/carta-de-teresina

Dentre outros itens de extrema relevância, destaca-se no item 8 a expressa menção feita à ADVOCACIA PÚBLICA NACIONAL (União, Estados-Membros e Municípios.

Esteve presente no encontro o Presidente da Seccional da OAB-MG Dr. Luís Cláudio da Silva Chaves.

   

CARTA DE TERESINA






 

 O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Teresina, Estado do Piauí, nos dias 17 e 18 de setembro de 2015, após análise e discussão de temas de interesse da Advocacia e da sociedade brasileira, decide:

1 - Revelar a preocupação com a grave crise ética, política e econômica enfrentada pelo País, reiterando o nosso compromisso com o combate à corrupção, e instar a Presidência da República a buscar diálogo sério, franco e consequente com a sociedade civil, impedindo a permanência do atual quadro de desgoverno. Do mesmo modo, conclama o respeito à legalidade e à normalidade constitucional, criticando toda e qualquer iniciativa que desborde do Estado Democrático de Direito.

2 - Repudiar a criação de novos tributos, como a CPMF, ou qualquer tentativa de transferir para a população o ônus do desequilíbrio fiscal da União, dos Estados e Municípios, conclamando os poderes constituídos a promover uma redução dos gastos com a máquina pública.

3 - Ressaltar o histórico julgamento do Supremo Tribunal Federal da ação proposta pela OAB, que passará a impedir o financiamento de campanha política por empresas, ao tempo em que afirma a condenação de qualquer tentativa de burla àquela decisão.

4 - Reafirmar a necessidade de uma ampla campanha de conscientização sobre os efeitos nefastos do Caixa 2 nas campanhas eleitorais, lutando pela criminalização de tal prática.

5 - Exigir do Governo brasileiro pedido público de desculpas pelo atentado lançado contra a Presidência Nacional da OAB em 1980, que vitimou Lyda Monteiro da Silva, uma vez que perpetrado por agentes do Estado, além da atuação do Ministério Público na responsabilização penal dos executores.

6 - Reconhecer que uma das grandes marcas da atual gestão da OAB Nacional foi a implantação de políticas afirmativas no seio da Ordem. Assim, coerentes com a história da Entidade, apóia a implantação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e define que 2016 seja, na Ordem dos Advogados do Brasil, o ano da mulher advogada.

7 - Registrar a premente necessidade de vigência do Novo Código de Processo Civil no prazo já assinalado, sem qualquer postergação da vacatio legis, pela importância das conquistas contidas no Novo CPC, como instrumento de maior celeridade processual e segurança.

8 - Apoiar e lutar pela valorização da Advocacia Pública e das empresas estatais, defendendo a aprovação das PECs 443, 82 e 17. Destacar que a Advocacia Pública é advocacia de Estado e não de governos, garantindo a independência técnica do advogado.

9 - Acolher a Carta de Campo Grande (MS), elaborada na III Conferência Internacional de Direito Ambiental, considerando que o Brasil é detentor da maior reserva hidrográfica do planeta e da porção mais expressiva do Aquífero Guarani – maior reserva de água subterrânea do mundo –, e a Moção anexa à referida carta, onde consta as providências a serem tomadas em relação ao referido aquífero e ao Rio São Francisco.

10 - Destacar a importância dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive pugnando pela inclusão da cadeira de conciliação, mediação e arbitragem na grade curricular dos cursos jurídicos.

11 - Conclamar o Poder Executivo a criar políticas de acolhimento e proteção aos refugiados e imigrantes.

12 - Rejeitar o sistema de custas judiciais hoje existente, com valores exorbitantes, que impede o amplo acesso à justiça, e envidar esforços para a garantia da justiça gratuita, nos termos da lei.

13 - Exigir o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário em dois turnos, como medida imperiosa de acesso à Justiça.

 Teresina, 18 de setembro de 2015.

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