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AAPBH PEDE AO PREFEITO MÁRCIO LACERDA QUE APRESENTE SUBSTITUTIVO AO PL 1719/2015 APRESENTADO NA CÂMARA QUE CRIA TRÊS PROCURADORIAS-ADJUNTAS À PGMBH




No dia 11 de setembro de 2015 foi distribuído um projeto de Lei que altera a estrutura da Procuradoria-Geral do Município.

O projeto de Lei recebeu o número  1719/2015.

Nele está previstas a criação de 3 (três) Procuradorias-Gerais Adjuntas na estutura da PGMBH : Procuradoria-Geral Adjunta Contenciosa do Município; Procuradoria-Geral Adjunta Administrativo-Consultiva do Município e Procuradoria-Geral Adjunta Tributária do Município.

O Projeto de Lei que altera a estrutura da Procuradoria-Geral do Município é esperado há 3 anos pelos Procuradores Autárquicos que exercem atividades jurídicas nas autarquias municipais : SLU e SUDECAP e nas fundações públicas municipais: FMC, FZB e FPM.

Vários outros projetos de lei importantes foram apresentados pelo Poder Executivo nos últimos meses na CMBH, dentre eles destacam-se o PL 1721/2015 que cria a Secretaria Municipal Adjunta do Centro de Operações de Belo Horizonte e o PL 1698/2015 que cria a Carreira da Área de Gestão Governamental da Prefeitura de Belo Horizonte e o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Ao ter contato com o PL 1719/2015 os Procuradores Autárquicos ficaram espantados. Há 3 anos, recebem a promessa do Procurador-Geral do Município  da criação da  Procuradoria-Geral Adjunta das Autarquias e Fundações Públicas  na reforma administrativa da PGMBH.

Referida promessa feita aos Procuradores Autárquicos pelo Procurador-Geral  em diversas reuniões com a classe,  fora expressada em público no III Congresso da PGM ocorrido no ano de 2013, no Anuário de Advocacia Pública da Editora  página 233 publicado no ano de 2014 pela Editora Conjur, através da inserção dos nomes dos Procuradores Autárquicos no portal da PBH no site destinado à PGM BH, perante a OAB-MG e em diversas outras oportunidades.


Relembre os fatos relendo as matérias contidas nos link:

http://www.aapbh.com.br/2013-12-05-20-07-24/noticias/98-primeiro-dia-do-iii-congresso-da-procuradoria-geral-do-municipio-de-belo-horizonte

http://www.aapbh.com.br/2013-12-05-20-07-24/noticias/99-segundo-dia-do-iii-congresso-da-procuradoria-geral-do-municipio-de-belo-horizonte

http://www.aapbh.com.br/2013-12-05-20-07-24/noticias/101-conclusoes-acerca-do-iii-congresso-da-procuradoria-geral-do-municipio-de-belo-honte

http://www.aapbh.com.br/2013-12-05-20-07-24/noticias/108-prefeito-marcio-lacerda-aprova-estudo-de-viabilidade-da-carreira-do-advogado-publico-das-entidades-da-prefeitura-de-belo-horizonte

http://www.aapbh.com.br/2013-12-05-20-07-24/noticias/109-dr-rusvel-manifestacao-acerca-da-carreira-da-advocacia-publica-nas-entidades-da-administracao-indireta-em-belo-horizonte

http://www.aapbh.com.br/2013-12-05-20-07-24/noticias/119-dr-rusvel-da-prosseguimento-a-busca-pelo-principio-da-unicidade-institucional-da-advocacia-publica-municipal

Ressalta-se que desde 2006 com a criação do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas o Município de Belo Horizonte está em débito com os Procuradores Autárquicos que desempenham suas funções com o mesmo padrão de qualidade dos Procuradores do Município, no entanto recebem tratamento desigual.

 A AAPBH acredita que tenha sido mero descuido do Procurador-Geral do Município ao deixar de incluir no PL 1719/2015 a Procuradoria- Geral Adjunta das Autarquias e Fundações Públicas, destinada a organizar a advocacia pública exercida junto as autarquias e fundações públicas, conforme prometera.

Prefeito Márcio Lacerda, a AAPBH pede que seja enviado o SUBSTITUTIVO ao PL 1719/2015.

O leitor poderá fazer downloand do inicial do PL 1719/2015 em PDF logo abaixo desta máteria.

A Procuradoria- Geral Adjunta  das Autarquias e Fundações Pùblicas do Município  de Belo Horizonte trará grande economia e outras vantagens para a Administração Pública do Município de Belo Horizonte, destacam-se:

 VANTAGENS DA INSTITUCIONALIZAÇÃO


1. Profissionalização - Maior profissionalização e especialização dos advogados, resultando numa Administração mais eficiente. Assim como ocorre atualmente na PGM, um fundo para os Procuradores de Autarquias e Fundações garantirá o financiamento de cursos, palestras, especializações, aquisição de livros e revistas jurídicas pertinentes ao interesse de cada entidade.

2. Controle - O prefeito terá mais controle sobre seus servidores da área jurídica. Os Procuradores Autárquicos serão subordinados, todos, ao Procurador-Geral do Município, que poderá acompanhar todos os processos de forma direta. Atualmente, o PGM não tem essa prerrogativa. O corpo jurídico das Autarquias e Fundações não se comunica.

3. Tutela - Mais controle pelo Prefeito sobre seus Procuradores e Advogados Públicos, que, juntamente com o Procurador-Geral do Município, centralizarão todo o jurídico da PBH em apenas um órgão, com a unificação das carreiras e a criação de tal órgão vinculado à PGM.

4. Dívida ativa - Incremento da execução da dívida ativa relacionada às autarquias e fundações decorrente da maior integração e controle dos órgãos jurídicos (assessorias e diretorias) da Administração Indireta.

5. Arrecadação - Aumento da arrecadação e do êxito jurídico de cada instituição. Profissionais mais qualificados e motivados garantirão maior eficiência e efetividade nos trabalhos. Criação de novas teses, maior abrangência das discussões jurídicas.

6. Mobilidade de pessoal - Na hipótese de grande concentração de demanda administrativa (consultoria e controle de legalidade) e judicial (ações de cobrança, trabalhistas, ações civis públicas etc.) em determinado momento em alguma instituição, ou no período de férias, advogados poderiam ser deslocados, não havendo a necessidade de instrumentos de cessão entre as casas, de terceirização de mão de obra ou de abertura de novos concursos públicos para suprir situações momentâneas, nem contratação por Processo Seletivo Simplificado, o qual só traz prejuízo ao erário, visto que acarreta multa à Administração municipal, conforme já ocorrido na SUDECAP (multa de R$ 500.000,00).

7. Advogados em disponibilidade - Aproveitamento dos Advogados Públicos da BEPREM que estão atualmente em disponibilidade, recebendo vencimentos sem prestar serviços ao Município.

8. Integração - Integração entre os Procuradores, favorecendo a unicidade de entendimento acerca das diversas matérias pertinentes, possibilitando a unificação da jurisprudência administrativa, corroborando para a harmonia entre as teses da Administração Direta e Indireta e a maior garantia da correta aplicação das leis, com fiscalização direta do Procurador-Geral do Município.

9. Coerência - Prevenção e solução administrativa das controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Indireta e Direta.

10. Interface - Facilitação da interface entre as instituições da Administração Indireta, que passarão a atuar de forma coesa e harmônica.

11. Eficiência - Orientação normativa sistêmica, emanada de um único órgão de supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos de autarquias e fundações públicas.

12. Fortalecimento - Conter a evasão em busca de melhores condições em outras carreiras e elevar significativamente o nível de qualificação técnico-jurídica de seus integrantes, sendo certo que a alta rotatividade piora a qualidade do serviço e é extremamente desvantajosa para a Administração Pública Municipal, que anseia por mão de obra qualificada e por profissionais competentes e criativos.

13. Memória institucional - Preservação da memória jurídica institucional, o que evitará a perda de informações sobre processos judiciais que podem ocasionar graves prejuízos ao erário e ao gestor público, o que de fato não ocorre na Administração Indireta, mas apenas na Direta.

14. Redução de custos e encargos mensais - Diminuição mensal dos encargos trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício existente na SLU e SUDECAP, únicas autarquias celetistas do município de Belo Horizonte, que demandam recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS mensalmente. Redução de custos com material permanente, como livros e periódicos.

15. Redução da rotatividade (turnover) – Quanto maior a evasão de pessoal, maior também perda da capacidade intelectual das instituições, fator fundamental em qualquer Administração moderna, mas que muitas vezes passa despercebido. A perda da capacidade intelectual repercute nas ideias, histórico das instituições e conhecimentos específicos, que certamente fazem falta em inúmeras situações. A valorização da carreira contribui para a diminuição do elevado índice de rotatividade e, consequentemente, da perda do conhecimento institucional.

16. Regime jurídico - Adequação às normas constitucionais: o regime jurídico único está em vigor, sendo constitucionalmente vedada a existência de regime híbrido para a Advocacia Pública (celetistas e estatutários). Uma advocacia pública organizada, com Advogados recebendo remuneração adequada, certamente trará o fim da insatisfação da classe de Advogados Públicos da Administração Indireta, que possui por lei as mesmas prerrogativas dos Procuradores Municipais, mas que, na prática, são tratados, injustificadamente, de forma distinta.

17. Compliance – A institucionalização da Advocacia Pública do Município de Belo Horizonte será bem vista pelos jurisdicionados e pelo setor produtivo, que observará a existência de regras claras e eficazes, bem como o alinhamento do entendimento jurídico municipal sobre as diversas matérias de interesse, aumentado cada vez mais sua confiança em investir no Município de Belo Horizonte.


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Anexos:
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