Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcio Araújo de Lacerda,
A Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte, pessoa jurídica de direito privado, congrega os advogados públicos que exercem atividade jurídica nas autarquias e fundações municipais.
A AAPBH existe de fato há mais de 10 (dez) anos. Contudo, seu registro se deu somente no ano de 2013.
Primeiramente a AAPBH esclarece ao senhor que na Administração Pública do Município de Belo Horizonte existem os seguintes cargos de advogados públicos:
84 advogados públicos atuando na administração direta (procuradores municipais);
65 cargos de advogados públicos distribuídos entre autarquias: SUDECAP, SLU, HOB e fundações: FZB, FPM e FMC.
Referidos advogados públicos, representam judicial e extrajudicialmente o ente público e as entidades municipais, elaboram atos normativos, realizam o controle interno de juridicidade, combatem de forma preventiva a corrupção e auxiliam na elaboração e execução de políticas públicas.
Há cerca 3 (três) anos a AAPBH vem se reunindo com o Gabinete da Procuradoria-Geral do Município buscando organizar a Advocacia Pública Municipal, instituição permanente e essencial à administração da justiça.
Foram expostas ao Procurador-Geral do Município as seguintes irregularidades que precisam ser sanadas:
Advogados Públicos das autarquias SLU e SUDECAP estão sob o regime celetista ao contrário do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
Tratamento desigual entre as carreiras jurídicas da administração municipal: jornada, vencimento básico, gratificações, ausência de plano de carreira, ausência de fundo específico para arrecadação e partilha dos honorários advocatícios entre os advogados das autarquias e fundações públicas;
Desrespeito ao Princípio da Unicidade Institucional. Todos advogados públicos do Município de Belo Horizonte devem integrar a Procuradoria-Geral do Município ou Advocacia-Geral do Município;
Ausência de Lei Orgânica da Advocacia Pública do Município de Belo Horizonte em respeito ao Regime Jurídico Constitucional da Advocacia Pública;
Existência de 60 (sessenta) cargos comissionados de ASSESSOR JURÍDICO integrantes da Procuradoria-Geral do Município, exercendo funções típicas de advogado público. Fora os cargos genéricos de Assessor que na prática também desempenham atividades típicas de advogado público;
A permanência de 3 advogados públicos da extinta BEPREM em disponibilidade há 4 (quatro) anos sem que sejam aproveitados nas carreiras jurídicas da administração pública municipal;
Contratação de escritórios de advocacia para exercer atividade típica de advogado público.
Ao longo destes 3 (três) anos foram realizadas cerca de 30 reuniões com o Procurador-Geral do Município, foram apresentados cerca de 8 (oito) anteprojetos de lei versando sobre alteração do art.15 da Lei 9011/2005, Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal, Plano de Carreira dos Advogados Públicos das Autarquias e Fundações Públicas, criação da identidade funcional do advogado público de autarquia e fundações.
Pequenas medidas foram tomadas pelo Procurador-Geral do Município se atendo simplesmente a imagem:
O nome dos advogados públicos das autarquias e fundações públicas passou a constar no link da PGM no portal da PBH;
Os advogados públicos das autarquias e fundações públicas, por necessidade do trabalho, foram convidados a participar dos cursos do PJE e JPE do TJMG;
Os advogados públicos das autarquias e fundações públicas passaram a receber e-mails informativos da PGM de interesse da atividade jurídica municipal;
Convite para o curso sobre Servidor Público que iniciará em junho de 2015.
Nenhuma medida concreta fora tomada pelo Procurador-Geral do Município ao longo destes 3 (três) anos para sanar questões importantes, ou seja, as irregularidades apontadas pela AAPBH relativas à Advocacia Pública Municipal e a organização da carreira.
Além das irregularidades acima citadas, três fatos graves chamaram a atenção da AAPBH:
A inclusão no art.27 do Decreto Municipal n. 15.775, publicado no dia 18 de novembro de 2014 no DOM, que aprova Estatuto da Fundação Municipal de Cultura de competências típicas de advogado público ao cargo de Assessor Jurídico;
A Publicação do Edital de Concorrência 001/2015 da Procuradoria-Geral do Município que objetiva a contratação de escritório de advocacia para desempenhas as atividades de competência dos cargos (empregos públicos) de advogado público nas autarquias e fundações públicas, publicado no dia 08 de abril de 2015 no DOM;
Publicação da Portaria 015/2015 em 28 de abril de 2015 no DOM da Comissão para a elaboração da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município sem a presença da AAPBH ou de advogado público das autarquias e fundações.
A AAPBH se reuniu com o Procurador-Geral do Município e expôs sua insatisfação com relação as duas medidas flagrantemente ilegais e contrárias à instituição da Advocacia Pública Municipal.
Como nada foi feito, a AAPBH, agindo conforme sua missão institucional, não teve outra alternativa senão denunciar o fato ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas do Estado, para que fossem preservados o interesse e dinheiro público.
A AAPBH espera que Vossa Excelência tome as providências cabíveis para sanar as irregularidades apontadas em nome da boa gestão pública.
A AAPBH publicará em seu site informações úteis para que Vossa Excelência possa exercer a fiscalização necessária.
A AAPBH reafirma seu compromisso com a atual Governo em colaborar através de mecanismos de gestão compartilhada para a execução de políticas públicas de forma proba e qualificada.
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