
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, hoje, dia 10 de setembro de 2015, comunicado de SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA 001/2015 da PGM/MBH.
Referida concorrência fora organizada pela atual gestão da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte, tendo por objeto a TERCEIRIZAÇÃO das FUNÇÕES DE ADVOGADO PÚBLICO correlatas a defesa judicial nas reclamações trabalhistas onde figuram no pólo passivo as entidades da administração indireta autárquias e empresas estatais municipais.
A Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte – AAPBH cumprindo sua missão de defesa do interesse público protocolizou denúncias junto ao Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Além disso a AAPBH impetrou mandado de segurança junto ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
A decisão monocrática da lavra do Conselheiro Dr. Sebastião Elvécio demonstra a força e autonomia do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na fiscalização incansável do interesse público.
Trata-se de verdadeiro MARCO PARA TODAS AS CARREIRAS DE ADVOCACIA PÚBLICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS-MEMBROS E DOS MUNICÍPIOS.
Os interessados poderão acessar o comunicado no DOM "online" através do link: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1149205
A AAPBH reafirma seu compromisso na defesa do interesse público, do Município de Belo Horizonte e das entidades administrativas.
Veja abaixo imagens captadas do DOM.
Associações de Advogados Públicos, publiquem a boa notícia para a ADVOCACIA PÚBLICA NACIONAL, em suas páginas e redes sociais !!!!
É preciso que o povo brasileiro ACREDITE ; " O BRASIL TEM JEITO" !
Veja abaixo a imagem extraída do DOM on line:
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Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015
Ano XXI – Edição N.: 4883
Poder Executivo
Procuradoria-Geral do Município
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PGM 01/2015
Comunicamos que está suspensa a Concorrência PGM 01/2015 (objeto: prestação de serviços profissionais de advocacia na área contenciosa trabalhista, para defesa em juízo dos interesses de entes da administração indireta do município) – Proc. Adm. n.º 01.028099.15.81, em razão de decisão monocrática do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Conselheiro Sebastião Helvécio, proferida nos autos de n.952091, Denúncia. A suspensão, nos termos da decisão indicada, perdurará até pronunciamento definitivo do Tribunal sobre a matéria. Modificações na situação do certame serão oportuna e devidamente publicizadas. Outras informações poderão ser obtidas Gerência Administrativo-Financeira da Procuradoria Geral do Município, localizada na Rua dos Timbiras, 628 – 12º andar – Funcionários – Belo Horizonte/MG, através do telefone (31) 3277-4229, ou por email [email protected].
Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Presidente da Comissão Especial de Licitação |
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