PARECER Nº1/2013/OLRJ/CGU/AGU

               Senhor Advogado-Geral da União,
 
               Estou de acordo com as conclusões do PARECER Nº1/2013/OLRJ/CGU/AGU,  do Consultor da União OTÁVIO LUIZ RODRIGUES JÚNIOR.
 
2.           Por efeito dessa manifestação jurídica da Consultoria-Geral  da União e doplacet de Vossa Excelência, inaugurar-se-á uma nova fase da história da Advocacia-Geral da União, com a abertura para o reconhecimento da titularidade dos honorários de sucumbência e de sua destinação, direta ou indireta, por meio de expediente técnico a ser convertido em norma legal,  aos membros das carreiras de Estado integrantes da Advocacia-Geral  da União e seus  plexos vinculados.

(...)

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