O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE, após recurso da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte, manteve a decisão da Primeira Turma que aprovou o relatório do Ministro Sebastião Helvécio, que determinou a suspensão da concorrência 001/2015, que tem por objeto a terceirização de atribuições da Advocacia Pública no que tange a defesa das entidades administrativas autárquicas do Município de Belo Horizonte (SUDECAP, SLU e HOB) em Reclamações Trabalhistas.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE merece todos os aplausos da sociedade mineira, pois tem desempenhado com brilhantismo suas funções de controle externo, contra os interesses particulares e apaniguamentos que alguns ocupantes de cargos de "autoridade" insistem em manter mesmo em épocas de transparência, combate à corrupção e controle social.
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