AAPBH SOLICITARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL



No último dia 16 de junho, a Associação dos Advogados Públicos do Município de Belo Horizonte - AAPBH reuniu-se em Assembleia Geral no auditório da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU com o objetivo prioritário de tratar da retenção da remuneração relativa a Gratificação de Metas Jurídicas  conferida pela Lei 10.898/2015 que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2015.

Apesar de não haver qualquer vinculação das Procuradorias das Autárquicas e Fundações Públicas de Direito Público à Procuradoria Geral do Município a Secretaria Adjunta de Recursos Humanos em vez de conferir a missão regulatória aos advogados públicos das entidades administrativas destinou à advocacia pública da administração direta.

O Procurador Geral Adjunto de Contencioso do Município, designado pelo Procurador Geral do Município, apresentou aos advogados públicos das entidades autárquicas minuta semelhante a que regulamenta a Gratificação de Metas Jurídicas Coletivas dos Procuradores do Município, criada pela Lei 9.240/2006 que atualmente perfaz o valor de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

A gratificação conferida aos advogados públicos das entidades autáruicas fora apenas de R$1000,00 (mil reais), obviamente contrariando o Princípio da Isonomia e o Princípio da Impessoalidade, uma vez que a atividade exercidas por ambos os cargos é de ADVOCACIA PÚBLICA.

Contudo, levando em consideração a atual situação em que o país, os estados federados e o Município de Belo Horizonte se encontram, os advogados públicos das entidades autárquicas, tendo um compromisso do Governo de paulatina  e programada valorização e tratamento isonômico com o cargo de Procurador Municipal (assim como ocorren na União entre o cargo de Advogado da União e Procurador Federal) , após negociações que duraram cerca de 3 (três) anos,  aceitaram a simbólica gratificação.

A minuta apresentada pelo diligente Procurador Geral Adjunto de Contencioso do Município neste ponto se mostrou desproporcional .

Outro aspecto apontado pelos advogados públicos fora a especialidade das atividades dos Procuradores das Autarquias e Fundações Autárquicas que efetivamente realizam atividades de compliance officer, consultoria, assessoria, representação judicial e extrajudicial, acompanhamento legislativo, desenvolvimento de políticas públicas, tendo a característica na maioria das vezes, da urgência e da necessidade de desburocratização, resolvendo demandas por e-mail ou até por telefone de forma satisfativa.

Diante das peculiaridades, o Procurador Geral Adjunto de Contencioso do  Município solicitou a colaboração da AAPBH que após intensos debates entre seus associados, chegou em um consenso de uma minuta de Decreto que atenda as especificidades da Advocacia Pública exercida de forma mais próxima da Política Pública e da Autoridade Política responsável pela pasta.

Apresentada a minuta o Procurador Geral do Município e o Procurador Geral Adjunto Tributário do Município recusam-se a dar andamento e publicar, não abrindo mão do texto que não se aplica a atividade de advocacia pública exercida no âmbito das autarquias e fundações públicas de direito público.

A AAPBH acredita que o não andamento da publicação da minuta trata-se de suposta retaliação após forte reação dos Advogados Públicos das Autarquias e Fundações Públicas quando a atual gestão da PGM tentou através da Concorrência 001/2014 TERCEIRIZAR a atividade contenciosa de representação judicial das entidades autárquias nas reclamações trabalhistas.

A atual gestão da PGM foi obrigada a voltar atrás e cancelar o certame, após decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e parecer do Ministério Público do Estado de Minas Gerais que enfatizaram a ILICITUDE de tal prática.

A atitude da atual gestão da PGM constitui-se verdadeirmente em ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

A AAPBH tentou resolver a questão através de MEDIAÇÃO junto ao MPT.

A PGM não quis resolver a questão em sede administrativa de MEDIAÇÃO e o MPT resolveu receber o fato como denúncia e a arquivou sob o fundamente de a AAPBH possuir legitimidade para propor  AÇÃO CIVIL PÚBLICA na defesa do direito e  interesse de seus associados e em razão do excesso de trabalho decorrente da atual crise do país, fato que obriga priorizar ações para classes mais hipossuficientes.

Na Assembleia Geral da AAPBH anterior foi dito que o Presidente da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, vem cumprindo a Lei e efetuando ao pagamento aos advogados públicos.

Fora determinado o encaminhamento para os advogados públicos tratarem diretamente do tema com os Superintendentes e Presidentes.

O Superintendente da SUDECAP sinalizou posivitivamente, informando que irá solicitar a PGM que dê andamento a minuta sugerida pela AAPBH.

O Superintendente da SLU também se dispôs a resolver a questão.

A Presidente da Fundação de Parques Municipais informou que também irá contatar a PGM para dar seguimento a publicação da minuta proposta pela AAPBH.

Até o fechamento desta matéria o Presidente da Fundação Municipal de Cultura, contatado por e-mail, ante a dificuldade de agenda, por estar interinamente também a frente da BELOTUR, não deu resposta.

Caso o pedido das autoridades autárquicas e fundacionais não surta efeito junto ao Procurador Geral do Município e o Procurador Geral Adjunto Tributário do Município (que estranhamente tomou a frente da condução da redação da minuta) , a AAPBH , na última assembléia geral, decidiu  alguns encaminhamentos, entre eles, procurar a  COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE para narrar o que vem acontecendo no âmbito da advocacia pública das autarquias e fundações públicas de direito público. Os pontos a serem tratados serão:

1- a retenção da Gratificação de Metas Jurídicas desde 31 de dezembro de 2015;

2- a não aplicação do art.48 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;

3- o desrespeito à exclusividade das funções de advocacia pública aos membros da carreira;

4- o tratamento não isonômico e em desrespeito à impessolidade conferido às duas carreiras de advocacia pública do Município de Belo Horizonte: Procurador Municipal e dos Procurados das Autarquias e Fundações Autárquicas;

5- a ausência do plano de carreira ou a possibilidade de incluir os advogados públicos no plano de carreira da Lei Municipal 9.240/2006;

6- a suposta prática de ato de improbidade administrativa concernente a retaliação, originada pela reação à Concorrência PGM 001/2014 que buscava terceirizar atividade permanente do Estado de Advocacia Pública à escritórios de advocacia;

7- a ocupação de cargos de advocacia pública por 8 assessores jurídicos no Hospital Odilon Beherens;

8- a não institucionalização da autarquias Instituto de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Município de Belo Horizonte, prevista na lei orgânica como sucessora da extina BEPREM;

9- isonomia de vencimento básico com o Procurador do Município já que ambos são cargos de advocacia pública não havendo razão para o tratamento discriminatório;

10- isonomia de Gratificação de Metas Jurídicas com o Procurador do Município já que ambos são cargos de advocacia pública não havendo razão para o tratamento discriminatório;

11- criação do Fundo das Procuradorias Autárquias e das Fundações Autárquicas para rateamento dos honorários de sucumbência, assim como ocorre como os Procuradores do Município e também para melhorar as condições de trabalho nas procuradorias das entidades administrativas;

12- Outras questões relacionadas à melhor organização da advocacia pública municipal;



Além da Audiência Pública a AAPBH decidiu entrar em ASSEMBLEIA GERAL PERMANTE até que a questão seja resolvida.

A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO também será procurada para que tome ciência da retenção da remuneração relativa a Gratificação de Metas Jurídicas desde 31 de dezembro de 2015.

A AAPBH estuda a necessidade de propor AÇÃO CIVIL PÚBLICAMANDADO DE SEGURANÇA ante o não pagamento das verbas aos advogados públicos e AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE DANO MORAL COLETIVO.

A AAPBH ressalta que tem consciência plena que referida retaliação não tem qualquer relação com o Prefeito Márcio Lacerda, com seu Secretário de Governo Vitor Valverde, com o Secretário Adjunto de Recursos Humanos e principalmente com o Dr. Josué Valadão, pessoa que sempre demonstrou gosto pela MERITOCRACIA,  POSTURA INSTITUCIONAL, REPUBLICANA, ISONÔMICA E IMPESSOAL.

A AAPBH lamenta a condução atual da ADVOCACIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE , seja junto a administração direta ou junto as entidades autárquias e fundacionais autárquicas, e espera que uma nova gestão das atividades jurídicas  do Município (direta, autarquiase fundações públicas de direito público) possa ser DIGNA DE SUA GRANDEZA E DA GRANDEZA DO MUNICÍPIO, cumprindo efetivamente compromissos assumidos e tendo uma postura realmente INSTITUCIONAL  e REPUBLICANA.