ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU INGRESSA COMO AMICUS CURIAE NOS AUTOS DA PSV 18 QUE TRAMITA PERANTE O STF




Foi publicado no sitio oficial da Advocacia Geral da União - AGU,  no dia 30 de maio de 2016, notícia informando o pedido de ingresso daquela instituição na qualidade de amicus curiae, nos autos do processo de PSV 18 que tramita perante o Supremo Tribunal Federal - STF.

A AAPBH cumprindo seu papel instituicional de informação ao Advogado Público e membros do poder público, obteve no sítio eletrônico do STF, cópia digital da petição assinada pelo Advogado Geral da União Exmo. Sr. Dr. Fábio Medina Osório.

A AGU em sua peça, manifesta seu interesse em ingressar no feito no estado em que se encontra e afo final pugna pela APROVAÇÃO DO ENUNCIADO PROPOSTO.

Cita a diversos precedentes consolidados no  STF que destacam a EXCLUSIVIDADE do exercício das atribuições das funções de ADVOCACIA PÚBLICA aos membros das carreiras da União, dos Estados e dos Municípios:
 

Pois bem. os precedentes correlatos ao tema da exordial denotam que a exclusividade do exercicio das atribuições das funções da advocacia pública por membros efetivos de suas respectivas carreiras, nos termos dos artigos 131 e 132 da Lei Maior, é matéria pacificada no âmbito dessa Suprema Corte.

Por óbvio, no modelo vigente, resta excepcionado apenas o cargo de Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, nos termos do §1° do art. 131 da Lei Maior.

Nessa linha: ADI nº 159/PA. ReI. Min. Octavio Galloti. D.J de 02.04.1993; ADI-MC nº 881/ES. Rel. Min. Celso de Mello. D.J de 25.04.1997; ADI nº 1.679/GO. ReI. Min. Gilmar Mendes. D.J. de 21 .11.2003: ADI nº2.581/SP. Red. p/ acórdão Min. Mauricio Corrêa. D.J. de 14.08.2008 e; ADl nº 2.682/AP. ReI. Min. Gilmar Mendes. D.J. de 18.06.2009; ADl nº 4.261/RO. ReI. Min. Ayres Britto. D.J. de 02.08.2010; ADI-MC-REF nº 4.843/PB. ReI. Min. Celso de Mello. D.J. de 18.02.2015. (GRIFOS DA AAPBH)


Atualmente, a administração do Município de Belo Horizonte  não vem cumprindo a Constituição e a Lei.

Mantém cargos 60 (sessenta) cargos comissionados de recrutamento amplo de Assessor Jurídico que diuturnamente exercem atribuições das funções de Advocacia Pública integrando a folha de pagamento da Procuradoria Geral do Município, exercendo junto as Secretarias e Secretarias-Adjuntas, as mesmas funções em nome da PGM.

O mesmo tem ocorrido nas entidades administrativas de direito público, 8 (oito) cargos de recrutamento amplo de Assessor Jurídico no Hospital Odilon Behrens e, 1 (um) cargo ocupando por recrutamento amplo na Fundação Municipal de Cultura.

Nosso leitor, poderá fazer a leitura integral da peça da AGU clicando no ícone abaixo.




 

Anexos:
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